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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101900886, uma entidade denominada Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada
- Texto do artigo, página 13: Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, solteiro, Maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436746B, emitido na Matola, a 16 de Março de 2020, residente no bairro do Fomento, rua do Rio Save, 962 – Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1052, no bairro Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no transporte de cargas e logística.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, correspondente a quota única de 100% do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, designado como administrador e com plenos poderes, para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
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