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Texto do artigo · p. 13 Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101900886, uma entidade denominada Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada
Texto do artigo · p. 13 Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, solteiro, Maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436746B, emitido na Matola, a 16 de Março de 2020, residente no bairro do Fomento, rua do Rio Save, 962 – Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1052, no bairro Central.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no transporte de cargas e logística.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, correspondente a quota única de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, designado como administrador e com plenos poderes, para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101900886, uma entidade denominada Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada
  4. Texto do artigo, página 13: Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, solteiro, Maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436746B, emitido na Matola, a 16 de Março de 2020, residente no bairro do Fomento, rua do Rio Save, 962 – Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1052, no bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no transporte de cargas e logística.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Capital social
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, correspondente a quota única de 100% do capital.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, designado como administrador e com plenos poderes, para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  25. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
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