Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 DS Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101812200, uma entidade denominada DS Technology, Limitada, entre: Delfim Daúde Taberela, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 13 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007468N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.˚5751, quarteirão 14, casa n.˚ 11, e
Texto do artigo · p. 13 Stélio Muanoriba Taberela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚110102689371J, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.˚5751, quarteirão 14, casa n.˚ 11, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de DS Technology, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 5.751, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a instalação de:
Número ou marcador · p. 13 a) Sistema de televisão;
Número ou marcador · p. 13 b) Sistema de campainhas e intercomunicadores;
Número ou marcador · p. 13 c) Sistema de som e ambiente;
Número ou marcador · p. 13 d) Instalação de sistema informáticos;
Número ou marcador · p. 13 e) Automação de portões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas, devido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 14 a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delfim Taberela;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Taberela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
Texto do artigo · p. 14 direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: DS Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101812200, uma entidade denominada DS Technology, Limitada, entre: Delfim Daúde Taberela, solteiro, natural de
  3. Texto do artigo, página 13: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007468N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.˚5751, quarteirão 14, casa n.˚ 11, e
  4. Texto do artigo, página 13: Stélio Muanoriba Taberela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚110102689371J, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.˚5751, quarteirão 14, casa n.˚ 11, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DS Technology, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 5.751, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a instalação de:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Sistema de televisão;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Sistema de campainhas e intercomunicadores;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Sistema de som e ambiente;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Instalação de sistema informáticos;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Automação de portões.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas, devido de seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  23. Texto do artigo, página 14: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delfim Taberela;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Taberela.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  33. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  39. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  46. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
  48. Texto do artigo, página 14: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  57. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.