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- Texto do artigo, página 13: DS Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101812200, uma entidade denominada DS Technology, Limitada, entre: Delfim Daúde Taberela, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 13: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007468N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.˚5751, quarteirão 14, casa n.˚ 11, e
- Texto do artigo, página 13: Stélio Muanoriba Taberela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚110102689371J, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.˚5751, quarteirão 14, casa n.˚ 11, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DS Technology, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 5.751, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a instalação de:
- Número ou marcador, página 13: a) Sistema de televisão;
- Número ou marcador, página 13: b) Sistema de campainhas e intercomunicadores;
- Número ou marcador, página 13: c) Sistema de som e ambiente;
- Número ou marcador, página 13: d) Instalação de sistema informáticos;
- Número ou marcador, página 13: e) Automação de portões.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas, devido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 14: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delfim Taberela;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Taberela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
- Texto do artigo, página 14: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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