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Texto do artigo · p. 15 Fortaleza Fumo António, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escrituras do dia 11 de Novembro de dois mil e vinte dois, na Conservatória do Registo Civil, perante conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Rosário António Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060601326578J, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Macossa, província de Manica; e
Texto do artigo · p. 15 Marcelina Safur Joaquim, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701177346B, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Macossa, província de Manica.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fortaleza Fumo António, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade comercial adopta a denominação de Fortaleza Fumo António, Limitada, com sede na localidade de Macossa, posto administrativo de Macossa Sede, distrito de Macossa e província de Manica, podendo abrir delegações
Texto do artigo · p. 15 em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 15 Hotelaria e turismo; bootor stor, restaurante e bar; talho, indústria (agro - processamento); loja de vendas de produtos diversos; farmácia; bombas de combustível, e aluguer de máquinas de construção civil e viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rosário Antóno Joaquim; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencentes a sócia Marcelina Safur Joaquim.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Rosário António Joaquim e Marcelina Safur Joaquim, que desde já ficam nomeados como director-geral e sóciagerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 22 de Novembro de dois mil e vinte dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fundação Nunisa Consultor
Texto do artigo · p. 16 A fundadora:
Texto do artigo · p. 16 Nunisa Consultores, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, devidamente constituída e matriculada no livro das entidades legais, com sob NUEL n.º 101897796, constituída em 2017, contendo dois sócios, nos quais: João Bartolomeu Sixpence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101207748B, emitido a 26 de Agosto de 2015 e válido até 26 de Agosto de 2025, com a quota de 562.500,00MT do capital social; e Augusto Bartolomeu Sixpence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100398609C, emitido a 30 de Novembro de 2018 e válido até 30 de Novembro de 2023, com a quota de 187.500,00MT do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Por meio deste estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos
Texto do artigo · p. 16 das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A fundação denomina-se Fundação Nunisa Consultor.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Sede e representação
Texto do artigo · p. 16 A fundação tem sua sede na rua 1.º de Maio n.º 1412, cidade de Pemba – província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Âmbito e finalidade social
Texto do artigo · p. 16 A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A fundação terá como objecto social:
Texto do artigo · p. 16 Actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Meios
Número ou marcador · p. 16 Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pelo que, na prossecução do seu objecto, a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições
Texto do artigo · p. 16 nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Capacidade jurídica e património
Número ou marcador · p. 16 Um) A fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Património
Número ou marcador · p. 16 Um) A dotação do património da fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
Texto do artigo · p. 16 Um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens moveis/ imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 Modalidades de financiamento
Texto do artigo · p. 16 A fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
Número ou marcador · p. 16 a) Os rendimentos próprios da Instituidora;
Número ou marcador · p. 16 b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de Projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
Número ou marcador · p. 16 c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; E ainda, por:
Número ou marcador · p. 16 d) Aquisição de grants (apoio financeiro);
Número ou marcador · p. 16 e) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 16 f) Campanhas de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 Órgãos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
Número ou marcador · p. 16 a) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 b) Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Presidente da fundação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para o exercício da função de presidente fica designado qualquer um dos instituidores ou sócio da instituidora para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo presidente da fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente da fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Competências
Texto do artigo · p. 17 Compete ao presidente da fundação:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
Número ou marcador · p. 17 b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
Número ou marcador · p. 17 f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 17 g) Gestão do património;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre Propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação; i)Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
Número ou marcador · p. 17 b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
Número ou marcador · p. 17 f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
Número ou marcador · p. 17 h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
Número ou marcador · p. 17 i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
Número ou marcador · p. 17 k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como
Texto do artigo · p. 17 os documentos que lhe servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscalizar despesas;
Número ou marcador · p. 17 d) Controle efectivo de receitas;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pelo bom nome da fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
Número ou marcador · p. 17 d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Número ou marcador · p. 17 e) Comparecer por ocasião das convocações;
Número ou marcador · p. 17 f) Votar sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 17 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
Número ou marcador · p. 17 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
Número ou marcador · p. 17 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 17 d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 17 Aplicações das penas
Número ou marcador · p. 17 Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
Número ou marcador · p. 17 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 17 b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 17 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 18 Modificação fusão e extinção da fundação
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Exoneração dos membros dos órgãos da fundação
Texto do artigo · p. 18 A fundadora, o presidente da fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
Número ou marcador · p. 18 b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
Número ou marcador · p. 18 c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
Número ou marcador · p. 18 d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
Número ou marcador · p. 18 e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Litígios
Texto do artigo · p. 18 Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A instituidora declara sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fortaleza Fumo António, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escrituras do dia 11 de Novembro de dois mil e vinte dois, na Conservatória do Registo Civil, perante conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 15: Rosário António Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060601326578J, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Macossa, província de Manica; e
  4. Texto do artigo, página 15: Marcelina Safur Joaquim, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701177346B, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Macossa, província de Manica.
  5. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fortaleza Fumo António, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial adopta a denominação de Fortaleza Fumo António, Limitada, com sede na localidade de Macossa, posto administrativo de Macossa Sede, distrito de Macossa e província de Manica, podendo abrir delegações
  9. Texto do artigo, página 15: em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor. A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  13. Texto do artigo, página 15: Hotelaria e turismo; bootor stor, restaurante e bar; talho, indústria (agro - processamento); loja de vendas de produtos diversos; farmácia; bombas de combustível, e aluguer de máquinas de construção civil e viaturas.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rosário Antóno Joaquim; e
  20. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencentes a sócia Marcelina Safur Joaquim.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Rosário António Joaquim e Marcelina Safur Joaquim, que desde já ficam nomeados como director-geral e sóciagerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 22 de Novembro de dois mil e vinte dois. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: Fundação Nunisa Consultor
  38. Texto do artigo, página 16: A fundadora:
  39. Texto do artigo, página 16: Nunisa Consultores, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, devidamente constituída e matriculada no livro das entidades legais, com sob NUEL n.º 101897796, constituída em 2017, contendo dois sócios, nos quais: João Bartolomeu Sixpence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101207748B, emitido a 26 de Agosto de 2015 e válido até 26 de Agosto de 2025, com a quota de 562.500,00MT do capital social; e Augusto Bartolomeu Sixpence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100398609C, emitido a 30 de Novembro de 2018 e válido até 30 de Novembro de 2023, com a quota de 187.500,00MT do capital social.
  40. Texto do artigo, página 16: Por meio deste estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos
  41. Texto do artigo, página 16: das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
  42. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 16: Denominação
  44. Texto do artigo, página 16: A fundação denomina-se Fundação Nunisa Consultor.
  45. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  46. Texto do artigo, página 16: Sede e representação
  47. Texto do artigo, página 16: A fundação tem sua sede na rua 1.º de Maio n.º 1412, cidade de Pemba – província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  48. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  49. Texto do artigo, página 16: Duração
  50. Texto do artigo, página 16: A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  51. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  52. Texto do artigo, página 16: Âmbito e finalidade social
  53. Texto do artigo, página 16: A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
  54. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  55. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A fundação terá como objecto social:
  57. Texto do artigo, página 16: Actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
  59. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  60. Texto do artigo, página 16: Meios
  61. Número ou marcador, página 16: Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Pelo que, na prossecução do seu objecto, a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições
  63. Texto do artigo, página 16: nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
  64. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  65. Texto do artigo, página 16: Capacidade jurídica e património
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  69. Texto do artigo, página 16: Património
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A dotação do património da fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
  71. Texto do artigo, página 16: Um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens moveis/ imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
  73. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  74. Texto do artigo, página 16: Modalidades de financiamento
  75. Texto do artigo, página 16: A fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Os rendimentos próprios da Instituidora;
  77. Número ou marcador, página 16: b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de Projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
  78. Número ou marcador, página 16: c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; E ainda, por:
  79. Número ou marcador, página 16: d) Aquisição de grants (apoio financeiro);
  80. Número ou marcador, página 16: e) Organização de eventos; e
  81. Número ou marcador, página 16: f) Campanhas de angariação de fundos.
  82. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  83. Texto do artigo, página 16: Órgãos, composição, competências e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
  85. Número ou marcador, página 16: a) O Conselho de Administração; e
  86. Número ou marcador, página 16: b) Órgão de Fiscalização.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
  89. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  90. Texto do artigo, página 17: (Presidente da fundação)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) Para o exercício da função de presidente fica designado qualquer um dos instituidores ou sócio da instituidora para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo presidente da fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente da fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
  94. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  95. Texto do artigo, página 17: Competências
  96. Texto do artigo, página 17: Compete ao presidente da fundação:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
  98. Número ou marcador, página 17: b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 17: d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 17: e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
  102. Número ou marcador, página 17: f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
  103. Número ou marcador, página 17: g) Gestão do património;
  104. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre Propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação; i)Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
  105. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  106. Texto do artigo, página 17: Conselho de Administração
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  110. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
  111. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  112. Texto do artigo, página 17: Competências
  113. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 17: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
  120. Número ou marcador, página 17: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
  121. Número ou marcador, página 17: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
  122. Número ou marcador, página 17: i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
  124. Número ou marcador, página 17: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
  125. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  126. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  130. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
  131. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  132. Texto do artigo, página 17: Competências
  133. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como
  135. Texto do artigo, página 17: os documentos que lhe servirem de suporte;
  136. Número ou marcador, página 17: b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
  137. Número ou marcador, página 17: c) Fiscalizar despesas;
  138. Número ou marcador, página 17: d) Controle efectivo de receitas;
  139. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  141. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  142. Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
  143. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo bom nome da fundação;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
  147. Número ou marcador, página 17: d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  148. Número ou marcador, página 17: e) Comparecer por ocasião das convocações;
  149. Número ou marcador, página 17: f) Votar sempre que necessário;
  150. Número ou marcador, página 17: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
  151. Número ou marcador, página 17: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  152. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  153. Texto do artigo, página 17: Direitos dos membros
  154. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
  155. Número ou marcador, página 17: a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
  156. Número ou marcador, página 17: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
  157. Número ou marcador, página 17: c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
  158. Número ou marcador, página 17: d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
  159. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  160. Texto do artigo, página 17: Aplicações das penas
  161. Número ou marcador, página 17: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
  162. Número ou marcador, página 17: a) Advertência por escrito;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
  164. Número ou marcador, página 17: c) Demissão.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
  166. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  167. Texto do artigo, página 18: Modificação fusão e extinção da fundação
  168. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
  170. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  171. Texto do artigo, página 18: Exoneração dos membros dos órgãos da fundação
  172. Texto do artigo, página 18: A fundadora, o presidente da fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
  173. Número ou marcador, página 18: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
  175. Número ou marcador, página 18: c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
  176. Número ou marcador, página 18: d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
  177. Número ou marcador, página 18: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
  178. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  179. Texto do artigo, página 18: Litígios
  180. Texto do artigo, página 18: Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  181. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  182. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A instituidora declara sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
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