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- Texto do artigo, página 15: Fortaleza Fumo António, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escrituras do dia 11 de Novembro de dois mil e vinte dois, na Conservatória do Registo Civil, perante conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 15: Rosário António Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060601326578J, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Macossa, província de Manica; e
- Texto do artigo, página 15: Marcelina Safur Joaquim, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701177346B, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Macossa, província de Manica.
- Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fortaleza Fumo António, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial adopta a denominação de Fortaleza Fumo António, Limitada, com sede na localidade de Macossa, posto administrativo de Macossa Sede, distrito de Macossa e província de Manica, podendo abrir delegações
- Texto do artigo, página 15: em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 15: Hotelaria e turismo; bootor stor, restaurante e bar; talho, indústria (agro - processamento); loja de vendas de produtos diversos; farmácia; bombas de combustível, e aluguer de máquinas de construção civil e viaturas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rosário Antóno Joaquim; e
- Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencentes a sócia Marcelina Safur Joaquim.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Rosário António Joaquim e Marcelina Safur Joaquim, que desde já ficam nomeados como director-geral e sóciagerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Chimoio, 22 de Novembro de dois mil e vinte dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fundação Nunisa Consultor
- Texto do artigo, página 16: A fundadora:
- Texto do artigo, página 16: Nunisa Consultores, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, devidamente constituída e matriculada no livro das entidades legais, com sob NUEL n.º 101897796, constituída em 2017, contendo dois sócios, nos quais: João Bartolomeu Sixpence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101207748B, emitido a 26 de Agosto de 2015 e válido até 26 de Agosto de 2025, com a quota de 562.500,00MT do capital social; e Augusto Bartolomeu Sixpence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100398609C, emitido a 30 de Novembro de 2018 e válido até 30 de Novembro de 2023, com a quota de 187.500,00MT do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Por meio deste estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos
- Texto do artigo, página 16: das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A fundação denomina-se Fundação Nunisa Consultor.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: Sede e representação
- Texto do artigo, página 16: A fundação tem sua sede na rua 1.º de Maio n.º 1412, cidade de Pemba – província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Âmbito e finalidade social
- Texto do artigo, página 16: A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A fundação terá como objecto social:
- Texto do artigo, página 16: Actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: Meios
- Número ou marcador, página 16: Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Pelo que, na prossecução do seu objecto, a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições
- Texto do artigo, página 16: nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: Capacidade jurídica e património
- Número ou marcador, página 16: Um) A fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: Património
- Número ou marcador, página 16: Um) A dotação do património da fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
- Texto do artigo, página 16: Um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens moveis/ imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: Modalidades de financiamento
- Texto do artigo, página 16: A fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
- Número ou marcador, página 16: a) Os rendimentos próprios da Instituidora;
- Número ou marcador, página 16: b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de Projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
- Número ou marcador, página 16: c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; E ainda, por:
- Número ou marcador, página 16: d) Aquisição de grants (apoio financeiro);
- Número ou marcador, página 16: e) Organização de eventos; e
- Número ou marcador, página 16: f) Campanhas de angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: Órgãos, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
- Número ou marcador, página 16: a) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 16: b) Órgão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Presidente da fundação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para o exercício da função de presidente fica designado qualquer um dos instituidores ou sócio da instituidora para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo presidente da fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) O presidente da fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: Competências
- Texto do artigo, página 17: Compete ao presidente da fundação:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
- Número ou marcador, página 17: b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
- Número ou marcador, página 17: f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
- Número ou marcador, página 17: g) Gestão do património;
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre Propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação; i)Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: Competências
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
- Número ou marcador, página 17: b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 17: d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
- Número ou marcador, página 17: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
- Número ou marcador, página 17: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
- Número ou marcador, página 17: i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
- Número ou marcador, página 17: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: Competências
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como
- Texto do artigo, página 17: os documentos que lhe servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 17: b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
- Número ou marcador, página 17: c) Fiscalizar despesas;
- Número ou marcador, página 17: d) Controle efectivo de receitas;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
- Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo bom nome da fundação;
- Número ou marcador, página 17: c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
- Número ou marcador, página 17: d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
- Número ou marcador, página 17: e) Comparecer por ocasião das convocações;
- Número ou marcador, página 17: f) Votar sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 17: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
- Número ou marcador, página 17: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
- Número ou marcador, página 17: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
- Número ou marcador, página 17: d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 17: Aplicações das penas
- Número ou marcador, página 17: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
- Número ou marcador, página 17: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 17: b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
- Número ou marcador, página 17: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 18: Modificação fusão e extinção da fundação
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Exoneração dos membros dos órgãos da fundação
- Texto do artigo, página 18: A fundadora, o presidente da fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
- Número ou marcador, página 18: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
- Número ou marcador, página 18: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
- Número ou marcador, página 18: c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
- Número ou marcador, página 18: d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
- Número ou marcador, página 18: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: Litígios
- Texto do artigo, página 18: Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) A instituidora declara sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
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