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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Granitos Maduros, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Maputo com o NUEL 101902684, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Granitos Maduros, Limitada, e abreviadamente designada por Granitos Maduros, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Granitos Maduros, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, localidade de Rovene, povoado de Guizugo, zona não parcelada, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituida por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral, a retalho e a grosso; comércio e aluguer de viaturas; Importação de bens e viaturas; actividades de ferragens; transporte geral de cargas; prestação de serviços geral; indústria e turismo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor nominal de cem mil meticais, representado por duas quotas, a seguir apresentadas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Alberto Muanzo Colimue;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento
- Texto do artigo, página 18: do capital social, pertencente ao sócio Vasco Fernando Mauiango.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Vasco Fernando Mauiango, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, podende cada um assinar de forma independente para casos de movimentação da conta bancária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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