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Texto do artigo · p. 19 Jardim de Esperanza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101688011, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jardim de Esperanza – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede localiza-se no bairro de Gumbane, Molutane, quarteirão n.º 11, casa n.o 177, Boane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Quiosque e bar para servir (comidas, café, chá, vinho, cerveja, refresco, sumo e gelo, bolos e sobremesas);
Texto do artigo · p. 20 b)Parque de crianças, baloiços, trampolim e escorrega;
Número ou marcador · p. 20 c) Piscina;
Número ou marcador · p. 20 d) Eventos;
Número ou marcador · p. 20 e) Jardim para visitantes;
Número ou marcador · p. 20 f) Área para jogos para crianças; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social 65.000,00 MT (sessenta e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Hester Cornelia Magdalena Van Der Walt, com uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a reapresentação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Hester Cornelia Magdalena Van Der Walt.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos
Texto do artigo · p. 20 represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Jardim de Esperanza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101688011, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jardim de Esperanza – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se no bairro de Gumbane, Molutane, quarteirão n.º 11, casa n.o 177, Boane.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Quiosque e bar para servir (comidas, café, chá, vinho, cerveja, refresco, sumo e gelo, bolos e sobremesas);
  17. Texto do artigo, página 20: b)Parque de crianças, baloiços, trampolim e escorrega;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Piscina;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Eventos;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Jardim para visitantes;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Área para jogos para crianças; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Capital social
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social 65.000,00 MT (sessenta e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  28. Texto do artigo, página 20: Hester Cornelia Magdalena Van Der Walt, com uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a reapresentação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Hester Cornelia Magdalena Van Der Walt.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos
  36. Texto do artigo, página 20: represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2022. —
  41. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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