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- Texto do artigo, página 19: Jardim de Esperanza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101688011, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jardim de Esperanza – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se no bairro de Gumbane, Molutane, quarteirão n.º 11, casa n.o 177, Boane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Quiosque e bar para servir (comidas, café, chá, vinho, cerveja, refresco, sumo e gelo, bolos e sobremesas);
- Texto do artigo, página 20: b)Parque de crianças, baloiços, trampolim e escorrega;
- Número ou marcador, página 20: c) Piscina;
- Número ou marcador, página 20: d) Eventos;
- Número ou marcador, página 20: e) Jardim para visitantes;
- Número ou marcador, página 20: f) Área para jogos para crianças; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social 65.000,00 MT (sessenta e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Hester Cornelia Magdalena Van Der Walt, com uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a reapresentação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Hester Cornelia Magdalena Van Der Walt.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos
- Texto do artigo, página 20: represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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