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Texto do artigo · p. 21 Mahallas Investiments & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi exarada da folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Maputo com o NUEL 100815591, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 Mahallas Investiments & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede, em cidade de Maputo, distrito Urbano 1, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no
Texto do artigo · p. 21 país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: Serviços de venda de material de escritório, viaturas e outros bens; Importação e exportação de mercadorias relacionadas com as actividades da sociedade; Actividades de prestação de serviços, comissões, consultoria, consignações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa e indirectamente com o seu objectivo principal, praticar todos so actos complementares e outras acticidades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) pertencente ao sócio único e a seguir se apresenta: 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio Carlitos Alberto Muanzo Colimue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já nomeados o sócio-gerente Carlitos Alberto Muanzo Colimue; a sociaedade é obrigada pela assinatura do sócio único a conta bancária para efeitos de movimentação da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos de digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados por gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mahallas Investiments & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi exarada da folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Maputo com o NUEL 100815591, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: Mahallas Investiments & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede, em cidade de Maputo, distrito Urbano 1, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no
  6. Texto do artigo, página 21: país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: Serviços de venda de material de escritório, viaturas e outros bens; Importação e exportação de mercadorias relacionadas com as actividades da sociedade; Actividades de prestação de serviços, comissões, consultoria, consignações e agenciamento.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa e indirectamente com o seu objectivo principal, praticar todos so actos complementares e outras acticidades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) pertencente ao sócio único e a seguir se apresenta: 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio Carlitos Alberto Muanzo Colimue.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já nomeados o sócio-gerente Carlitos Alberto Muanzo Colimue; a sociaedade é obrigada pela assinatura do sócio único a conta bancária para efeitos de movimentação da mesma.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos de digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados por gerência.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  23. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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