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Texto do artigo · p. 22 Mochi Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denomida sociedade Mochi Consulting, S.A, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101894843, com sede na, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, JAT-IV, 6.º andar, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação empresarial Mochi Consulting, S.A., sendo uma sociedade anonima comercial, que se regerá pelos pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, JAT-IV, 6.º andar, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria empresal;
Número ou marcador · p. 22 b) Tramitação documental para aquisição de vistos de trabalho e títulos de residência, assim como apoio nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT ( sessenta mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente no país, que corresponde a cem por cento do capital social subescrito pelos sócios, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Malapende Alberto Joaquim Chipande, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Agostinho Miguel Eugénio Langa, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Yongsen Huang, com uma quota de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é conferida ao administrador, com poderes gerais de administrar a sociedade que fica desde já nomeado o sócio-gerente Agostinho Miguel Eugénio Langa, usufruindo de todos poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancarias e assinaturas, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade,sem autorização dos outos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mochi Consulting, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denomida sociedade Mochi Consulting, S.A, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101894843, com sede na, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, JAT-IV, 6.º andar, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação empresarial Mochi Consulting, S.A., sendo uma sociedade anonima comercial, que se regerá pelos pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, JAT-IV, 6.º andar, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria empresal;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Tramitação documental para aquisição de vistos de trabalho e títulos de residência, assim como apoio nas áreas afins.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT ( sessenta mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente no país, que corresponde a cem por cento do capital social subescrito pelos sócios, distribuídos da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 22: a)Malapende Alberto Joaquim Chipande, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Agostinho Miguel Eugénio Langa, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Yongsen Huang, com uma quota de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é conferida ao administrador, com poderes gerais de administrar a sociedade que fica desde já nomeado o sócio-gerente Agostinho Miguel Eugénio Langa, usufruindo de todos poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancarias e assinaturas, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade,sem autorização dos outos sócios.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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