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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mochi Consulting, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denomida sociedade Mochi Consulting, S.A, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101894843, com sede na, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, JAT-IV, 6.º andar, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação empresarial Mochi Consulting, S.A., sendo uma sociedade anonima comercial, que se regerá pelos pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, JAT-IV, 6.º andar, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
- Número ou marcador, página 22: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria empresal;
- Número ou marcador, página 22: b) Tramitação documental para aquisição de vistos de trabalho e títulos de residência, assim como apoio nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT ( sessenta mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente no país, que corresponde a cem por cento do capital social subescrito pelos sócios, distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: a)Malapende Alberto Joaquim Chipande, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Agostinho Miguel Eugénio Langa, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Yongsen Huang, com uma quota de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é conferida ao administrador, com poderes gerais de administrar a sociedade que fica desde já nomeado o sócio-gerente Agostinho Miguel Eugénio Langa, usufruindo de todos poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancarias e assinaturas, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade,sem autorização dos outos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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