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Texto do artigo · p. 22 Moz Good Trips, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730085, uma entidade denominada Moz Good Trips Limitada, entre: Alfa Samuel Gabriel Moambi, solteiro,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Matola, bairro de Intaka, quarteirão 24, casa n.º 677, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165664F, emitido a 9 de novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola; e Jéssica Ricardo Fulane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Ka Maxaquene D, Q/24, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º110101642190N, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Moz Good Trips, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, quateirão 24, casa n.º 12.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto prestar serviços de venda de destinos turísticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 23 a)Alfa Moambi, com cinquenta por cento do capital social correspondente
Texto do artigo · p. 23 ao valor nominal de cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 23 b)Jéssica Fulane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
Texto do artigo · p. 23 ARTIO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios únicos, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos administradores com garantia dispensada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem entender por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Alfa SG Moambi, que agirá dentro dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de ausência de algum dos sócios será representado por mandatário.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As contas bancarias obrigam à assinatura do sócio que administra e representa a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo,30 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Good Trips, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730085, uma entidade denominada Moz Good Trips Limitada, entre: Alfa Samuel Gabriel Moambi, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Matola, bairro de Intaka, quarteirão 24, casa n.º 677, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165664F, emitido a 9 de novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola; e Jéssica Ricardo Fulane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Ka Maxaquene D, Q/24, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º110101642190N, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Texto do artigo, página 23: Moz Good Trips, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, quateirão 24, casa n.º 12.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto prestar serviços de venda de destinos turísticos.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Duração
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
  21. Texto do artigo, página 23: a)Alfa Moambi, com cinquenta por cento do capital social correspondente
  22. Texto do artigo, página 23: ao valor nominal de cinco mil meticais;
  23. Texto do artigo, página 23: b)Jéssica Fulane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
  29. Texto do artigo, página 23: ARTIO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios únicos, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: Administração
  36. Texto do artigo, página 23: Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos administradores com garantia dispensada.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem entender por via de uma autorização.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Alfa SG Moambi, que agirá dentro dos poderes conferidos.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de ausência de algum dos sócios será representado por mandatário.
  41. Número ou marcador, página 23: Seis) As contas bancarias obrigam à assinatura do sócio que administra e representa a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo,30 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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