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Texto do artigo · p. 26 Next Step Serigrafia & Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101899977, uma entidade denominada Next Step Serigrafia & Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Augusto Mundulai dos Santos, moçambicano, natural de Quelimane, nascido a vinte e nove de Abril de mil e novecentos e noventa e um, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101100502647S, emitido a vinte de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110369891; e
Texto do artigo · p. 26 Maura Yolanda Laurinda Cumba, moçambicana, natural de Maputo, nascida a seis de Junho de mil novecentos e noventa e dois, solteira, residente na cidade de Maputo, titular da Carta de Condução n.º 10240439/3, emitida a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, com o NUIT 112910247.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação Next Step Serigrafia & Gráfica, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 2315, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mundulai dos Santos; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maura Yolanda Laurinda Cumba.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Augusto Mundulai dos Santos, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director executivo poderá delegar seus poderes em outro sócio ou pessoa estranha à sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Next Step Serigrafia & Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101899977, uma entidade denominada Next Step Serigrafia & Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Augusto Mundulai dos Santos, moçambicano, natural de Quelimane, nascido a vinte e nove de Abril de mil e novecentos e noventa e um, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101100502647S, emitido a vinte de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110369891; e
  4. Texto do artigo, página 26: Maura Yolanda Laurinda Cumba, moçambicana, natural de Maputo, nascida a seis de Junho de mil novecentos e noventa e dois, solteira, residente na cidade de Maputo, titular da Carta de Condução n.º 10240439/3, emitida a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, com o NUIT 112910247.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação Next Step Serigrafia & Gráfica, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 2315, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social e duração)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mundulai dos Santos; e
  18. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maura Yolanda Laurinda Cumba.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade e sua representação)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Augusto Mundulai dos Santos, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O director executivo poderá delegar seus poderes em outro sócio ou pessoa estranha à sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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