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- Texto do artigo, página 26: Ntamba Kutcha, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101706176, denominada Ntamba Kutcha, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Bacar Suale Assumane, Selemane Rachide Salimo, Achimo Momade e Assuma Selemane Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Ntamba Kutcha, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Namduadua, distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de
- Texto do artigo, página 27: representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio em diversos produtos;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 400.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Bacar Suale Assumane, com a quota de 240.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Selemane Rachide Salimo, com a quota de 60.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Achimo Momade, com a quota de 60.000,00MT, correspondente a 15% do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: d) Assuma Selemane Rachide, com a quota de 40.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida por um sócio gerente, o senhor Bacar Suale Assumane, podendo este
- Texto do artigo, página 27: nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 22 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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