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Texto do artigo · p. 26 Ntamba Kutcha, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101706176, denominada Ntamba Kutcha, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Bacar Suale Assumane, Selemane Rachide Salimo, Achimo Momade e Assuma Selemane Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação Ntamba Kutcha, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Namduadua, distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de
Texto do artigo · p. 27 representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio em diversos produtos;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 400.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Bacar Suale Assumane, com a quota de 240.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Selemane Rachide Salimo, com a quota de 60.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Achimo Momade, com a quota de 60.000,00MT, correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 d) Assuma Selemane Rachide, com a quota de 40.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é gerida por um sócio gerente, o senhor Bacar Suale Assumane, podendo este
Texto do artigo · p. 27 nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 22 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ntamba Kutcha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101706176, denominada Ntamba Kutcha, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Bacar Suale Assumane, Selemane Rachide Salimo, Achimo Momade e Assuma Selemane Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Ntamba Kutcha, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Namduadua, distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de
  6. Texto do artigo, página 27: representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Comércio em diversos produtos;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Aquacultura;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 400.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Bacar Suale Assumane, com a quota de 240.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Selemane Rachide Salimo, com a quota de 60.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 27: c) Achimo Momade, com a quota de 60.000,00MT, correspondente a 15% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 27: d) Assuma Selemane Rachide, com a quota de 40.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida por um sócio gerente, o senhor Bacar Suale Assumane, podendo este
  33. Texto do artigo, página 27: nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  45. Texto do artigo, página 27: Pemba, 22 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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