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Texto do artigo · p. 28 QASST Safety Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos
Texto do artigo · p. 28 oitenta e um mil duzentos oitenta e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada QASST Safety Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor:
Texto do artigo · p. 28 Juma Aston Jamal Amisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102151527F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Junho de 2019 e válido até 20 de Junho de 2024, e NUIT 119513049, residente no quarteirão 15, casa n.º 45, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula. Que se regerá nos termos constantes das
Texto do artigo · p. 28 cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada QASST Safety Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Qasst Safety Service, S.U., Lda, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura do sócio único aposta no contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, quarteirão 15, casa n.º 45, bairro Bloco 1. Por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de formação e treinamento de Higiene Saúde e Segurança no Trabalho (HST) e Consultoria, Assessoria de Qualidade Ambiente Saúde e Segurança no Trabalho (QASST) e áreas afins, mediante o licenciamento junto das repartições competentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Juma Aston Jamal Amisse, representando cem por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade da quota, onerosa ou gratuita, carece da vontade manifesta da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros (esposa e filhos), desde que eles manifestem a vontade ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos os herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo de único sócio, Juma Aston Jamal Amisse, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único director nomeado ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado ao director e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Nacala, 23 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: QASST Safety Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos
  3. Texto do artigo, página 28: oitenta e um mil duzentos oitenta e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada QASST Safety Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor:
  4. Texto do artigo, página 28: Juma Aston Jamal Amisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102151527F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Junho de 2019 e válido até 20 de Junho de 2024, e NUIT 119513049, residente no quarteirão 15, casa n.º 45, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula. Que se regerá nos termos constantes das
  5. Texto do artigo, página 28: cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada QASST Safety Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Qasst Safety Service, S.U., Lda, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura do sócio único aposta no contrato.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, quarteirão 15, casa n.º 45, bairro Bloco 1. Por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de formação e treinamento de Higiene Saúde e Segurança no Trabalho (HST) e Consultoria, Assessoria de Qualidade Ambiente Saúde e Segurança no Trabalho (QASST) e áreas afins, mediante o licenciamento junto das repartições competentes.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Juma Aston Jamal Amisse, representando cem por cento do capital social realizado.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade da quota, onerosa ou gratuita, carece da vontade manifesta da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros (esposa e filhos), desde que eles manifestem a vontade ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos os herdeiros.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo de único sócio, Juma Aston Jamal Amisse, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único director nomeado ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado ao director e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  27. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 28: de Nacala, 23 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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