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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: QASST Safety Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos
- Texto do artigo, página 28: oitenta e um mil duzentos oitenta e oito, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada QASST Safety Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor:
- Texto do artigo, página 28: Juma Aston Jamal Amisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102151527F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Junho de 2019 e válido até 20 de Junho de 2024, e NUIT 119513049, residente no quarteirão 15, casa n.º 45, bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, província de Nampula. Que se regerá nos termos constantes das
- Texto do artigo, página 28: cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada QASST Safety Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Qasst Safety Service, S.U., Lda, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura do sócio único aposta no contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, quarteirão 15, casa n.º 45, bairro Bloco 1. Por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de formação e treinamento de Higiene Saúde e Segurança no Trabalho (HST) e Consultoria, Assessoria de Qualidade Ambiente Saúde e Segurança no Trabalho (QASST) e áreas afins, mediante o licenciamento junto das repartições competentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Juma Aston Jamal Amisse, representando cem por cento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A cessão ou alienação de parte ou totalidade da quota, onerosa ou gratuita, carece da vontade manifesta da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros (esposa e filhos), desde que eles manifestem a vontade ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos os herdeiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo de único sócio, Juma Aston Jamal Amisse, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único director nomeado ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado ao director e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 28: de Nacala, 23 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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