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Texto do artigo · p. 29 Shahan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101897982, uma entidade denominada Shahan Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Muhammad Bilal Abdul Hameed, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100028005B, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Mudassir Yahya, maior de idade, solteiro, de nacionalidade mocambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049543M, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Shezad Muhammad Younus, maior de idade, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular de DIRE n.º 11PK00070890J, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Yahya Yasin, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100036490B, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Shahan Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 327.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social a importaçāo de:
Número ou marcador · p. 29 a) Ferragem, construçāo e eléctrico;
Número ou marcador · p. 29 b) Electrodomésticos e material conexo;
Número ou marcador · p. 29 c) Peças de automóveis, pneus, jantes e todo o material conexo; e
Número ou marcador · p. 29 d) Telemóveis e material acessório.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 26% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Bilal Abdul Hameed;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mudassir Yahya;
Número ou marcador · p. 29 c) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Shezad Muhammad Younus; e
Número ou marcador · p. 29 d) Outra no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Yahya Yasin.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for penhorada, hipotecada, confiscada, apreendida
Texto do artigo · p. 30 ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por Muhammad Bilal Abdul Hameed.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único em todos os seus actos ou pela assinatura de um terceiro
Texto do artigo · p. 30 especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O remanescente dos lucros será, mediante decisão da assembleia geral, distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Shahan Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101897982, uma entidade denominada Shahan Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Muhammad Bilal Abdul Hameed, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100028005B, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Mudassir Yahya, maior de idade, solteiro, de nacionalidade mocambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100049543M, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Shezad Muhammad Younus, maior de idade, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular de DIRE n.º 11PK00070890J, residente na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 29: Yahya Yasin, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100036490B, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Shahan Comercial, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 327.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social a importaçāo de:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Ferragem, construçāo e eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Electrodomésticos e material conexo;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Peças de automóveis, pneus, jantes e todo o material conexo; e
  21. Número ou marcador, página 29: d) Telemóveis e material acessório.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 29: a)Uma no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 26% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Bilal Abdul Hameed;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mudassir Yahya;
  27. Número ou marcador, página 29: c) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Shezad Muhammad Younus; e
  28. Número ou marcador, página 29: d) Outra no valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Yahya Yasin.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for penhorada, hipotecada, confiscada, apreendida
  41. Texto do artigo, página 30: ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  47. Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  48. Número ou marcador, página 30: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  49. Número ou marcador, página 30: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por Muhammad Bilal Abdul Hameed.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
  58. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único em todos os seus actos ou pela assinatura de um terceiro
  59. Texto do artigo, página 30: especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  66. Número ou marcador, página 30: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  67. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  68. Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente dos lucros será, mediante decisão da assembleia geral, distribuído ou reinvestido.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  74. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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