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- Texto do artigo, página 32: TL Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e setenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada TL Serviços, Limitada, tem a sua sede social na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, flat 122, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação TL Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, flat 122, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, fornecimento de material de limpeza e venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aniceto Fernando Ernesto Magome, correspondente a cinquenta e um por cento da capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Carmélia Manuel Mendes, correspondente a vinte e nove por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Luana Olinda Aniceto Fernando Magome, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Patrícia Aniceto Magome, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Zélia Olinda Magome, correspondente a cinco por cento do capital social; e f)Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Yuran Aniceto Magome, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suplementos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre os herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Aniceto Fernando Ernesto Magome.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar
- Texto do artigo, página 33: a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo a liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso à lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
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