Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 TL Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e setenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada TL Serviços, Limitada, tem a sua sede social na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, flat 122, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação TL Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, flat 122, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, fornecimento de material de limpeza e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aniceto Fernando Ernesto Magome, correspondente a cinquenta e um por cento da capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Carmélia Manuel Mendes, correspondente a vinte e nove por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Luana Olinda Aniceto Fernando Magome, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Patrícia Aniceto Magome, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Zélia Olinda Magome, correspondente a cinco por cento do capital social; e f)Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Yuran Aniceto Magome, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer suplementos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre os herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Aniceto Fernando Ernesto Magome.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar
Texto do artigo · p. 33 a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo a liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso à lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TL Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e setenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada TL Serviços, Limitada, tem a sua sede social na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, flat 122, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação TL Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, flat 122, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, fornecimento de material de limpeza e venda de material de escritório.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição de quotas)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas, a saber:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aniceto Fernando Ernesto Magome, correspondente a cinquenta e um por cento da capital social;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Carmélia Manuel Mendes, correspondente a vinte e nove por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Luana Olinda Aniceto Fernando Magome, correspondente a cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Patrícia Aniceto Magome, correspondente a cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Zélia Olinda Magome, correspondente a cinco por cento do capital social; e f)Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Yuran Aniceto Magome, correspondente a cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suplementos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre os herdeiros de sócio.
  32. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  36. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 32: b) A gerência.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Aniceto Fernando Ernesto Magome.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar
  54. Texto do artigo, página 33: a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo a liquidatária a gerência.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 33: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso à lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2022. —
  62. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 34: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.