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Texto do artigo · p. 8 Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901467, uma entidade denominada Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ė constituída esta sociedade unipessoal pelo senhor Momede Rafico Mussa Bagus
Texto do artigo · p. 8 de 60 anos de idade, nascido a 8 Janeiro de 1962, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104124132B, emitido a 10 de Julho de 2013 e residente em Maputo, cidade de Maputo. A qual se regerá pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Namaacha, Matsequenha , provincia de e Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua vigoracão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Actividades na área agro-pecuária e silvicultura;
Número ou marcador · p. 8 b) Criação de gado;
Número ou marcador · p. 8 c) Criação de aves;
Número ou marcador · p. 8 d) Reflorestamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 8 f) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 8 g) Produção de rações;
Número ou marcador · p. 8 h) Reprodução animal;
Número ou marcador · p. 8 i) Comercialização de produtos agropecuários e de silvicultura;
Número ou marcador · p. 8 j) Importação e exportação de produtos agro-pecuários e de silvicultura;
Número ou marcador · p. 8 k) Comercialização de insumos agropecuários e silvicultura;
Número ou marcador · p. 8 l) Importação e exportação de insumos agropecuarios e silvicultura;
Número ou marcador · p. 8 m) Outras actividades na área da agricultura, pecuaraia e silvicultura que se julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio Momede Rafico Mussa Bagus e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do unico socio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta pelo único sócio Momede Rafico Mussa Bagus, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901467, uma entidade denominada Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Ė constituída esta sociedade unipessoal pelo senhor Momede Rafico Mussa Bagus
  4. Texto do artigo, página 8: de 60 anos de idade, nascido a 8 Janeiro de 1962, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104124132B, emitido a 10 de Julho de 2013 e residente em Maputo, cidade de Maputo. A qual se regerá pelos seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Namaacha, Matsequenha , provincia de e Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigoracão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Actividades na área agro-pecuária e silvicultura;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Criação de gado;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Criação de aves;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Reflorestamento;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Conservação ambiental;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Aquacultura;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Produção de rações;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Reprodução animal;
  23. Número ou marcador, página 8: i) Comercialização de produtos agropecuários e de silvicultura;
  24. Número ou marcador, página 8: j) Importação e exportação de produtos agro-pecuários e de silvicultura;
  25. Número ou marcador, página 8: k) Comercialização de insumos agropecuários e silvicultura;
  26. Número ou marcador, página 8: l) Importação e exportação de insumos agropecuarios e silvicultura;
  27. Número ou marcador, página 8: m) Outras actividades na área da agricultura, pecuaraia e silvicultura que se julgarem convenientes.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio Momede Rafico Mussa Bagus e equivalente a 100%.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do unico socio que determina as formas e condições do aumento.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Cessação de quotas)
  34. Texto do artigo, página 9: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta pelo único sócio Momede Rafico Mussa Bagus, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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