Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 FJN Sistmas de Purificação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de Publicação, que no
Texto do artigo · p. 17 dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015058, uma entidade denominada FJN Sistmas de Purificação, Limitada, que irá reger-se pelo contrato seguinte. É celebrado entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Flávio Jonas Nhantumbo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101857477J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Julho de 2022, válido até 20 de Julho de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 14, casa n.º 125, Magoanine B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Sérgio Paulo Lopes Benedito, portador do Passaporte n.º N2755255, emitido pela República de Angola, a 23 de Junho de 2022, válido até 23 de Junho de 2037, de nacionalidade angolana.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presenta contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, conjugado com o artigo 405.º do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma FJN Sistemas de Purificação, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 370, 1.º andar D, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e comercialização de sistemas de máquinas de purificação, filtração de água e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação dos mesmos sistemas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 17 meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Flávio Jonas Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Paulo Lopes Benedito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Flávio Jonas Nhantumbo que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 17 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 À todo caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: FJN Sistmas de Purificação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de Publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 17: dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015058, uma entidade denominada FJN Sistmas de Purificação, Limitada, que irá reger-se pelo contrato seguinte. É celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Flávio Jonas Nhantumbo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101857477J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Julho de 2022, válido até 20 de Julho de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 14, casa n.º 125, Magoanine B, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Sérgio Paulo Lopes Benedito, portador do Passaporte n.º N2755255, emitido pela República de Angola, a 23 de Junho de 2022, válido até 23 de Junho de 2037, de nacionalidade angolana.
  6. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presenta contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, conjugado com o artigo 405.º do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma FJN Sistemas de Purificação, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 370, 1.º andar D, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Importação e comercialização de sistemas de máquinas de purificação, filtração de água e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação dos mesmos sistemas.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil
  21. Texto do artigo, página 17: meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Flávio Jonas Nhantumbo;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Paulo Lopes Benedito.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Flávio Jonas Nhantumbo que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  34. Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Participação noutras sociedades)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 17: À todo caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.