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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: FJN Sistmas de Purificação, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de Publicação, que no
- Texto do artigo, página 17: dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015058, uma entidade denominada FJN Sistmas de Purificação, Limitada, que irá reger-se pelo contrato seguinte. É celebrado entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Flávio Jonas Nhantumbo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101857477J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Julho de 2022, válido até 20 de Julho de 2032, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.° 14, casa n.º 125, Magoanine B, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Sérgio Paulo Lopes Benedito, portador do Passaporte n.º N2755255, emitido pela República de Angola, a 23 de Junho de 2022, válido até 23 de Junho de 2037, de nacionalidade angolana.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presenta contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, conjugado com o artigo 405.º do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma FJN Sistemas de Purificação, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 370, 1.º andar D, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação e comercialização de sistemas de máquinas de purificação, filtração de água e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação dos mesmos sistemas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 17: meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Flávio Jonas Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Paulo Lopes Benedito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Flávio Jonas Nhantumbo que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios-gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 17: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: À todo caso omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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