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- Texto do artigo, página 19: Hassan Autos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da Hassan Autos, Limitada, matriculada sob NUEL 100927985, Jawaid Abbas, natural de Karachi – Paquistão, residente na avenida Martires da Revolução, casa n.º 1902, UC – C, Q – 2, Macuti, cidade da Beira, Hassan Ahmed, natural de Karachi – Paquistão, residente na avenidaMartires da Revolução, casa n.º 1902, UC – C, quarteirão 2, Macuti e Raigham Abbas Hassan Ahmed, natural de Karachi – Paquistão, residente na Av. Martires da revolução, Casa n.º 1902, UC – C, quarteirão 2, Macuti, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial com as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptará a denominação Hassan Autos, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º bairro, Maquinino, rua Bagamoyo, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a venda de automóveis, acessórios, pintura de carros, bate chapa, lavagem e lubrificação de óleos, mudança de pneus e parte mecânica, com importação e exportação de viaturas e outros. A sociedade poderá exercer outras actividades
- Texto do artigo, página 20: conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais: uma quota no valor nominal de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Jawaid Abbas; uma quota de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Ahmed; e uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Raigham Abbas Hassan Ahmed.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jawaid Abbas, que desde já é nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de cada um dos sócios, tanto como movimentação bancaria e nos actos de mero expediente, podendo um dos sócios em caso de imcopabilidade de tempo delegar os seus poderes, parcialmente ou no todo, a outro socio na sua audencia prolongada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 28 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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