Igreja dos Apóstolos na Santíssima Trindade

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Igreja dos Apóstolos na Santíssima Trindade

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Texto do artigo · p. 20 Igreja dos Apóstolos na Santíssima Trindade
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja dos Apóstolos na Santíssima Trindade, adiante designada por Igreja, é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Igreja tem a sua sede local na província de Maputo, bairro de Khongolote, talhão n.º 1474 - E, quarteirão 30, podendo alterar o domicílio em caso de necessidade e criar ou encerrar delegações ou outras que forem as formas de representação religiosa dentro do território nacional desde que as condições estejam criadas pela Conferência Anual, e deliberada pertecendo à sede Internacional no Estrangeiro na República da África do Sul pelo Conselho Apostolado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Igreja é de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado, a contar da data do seu registo pelas entidades competentes do país, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Pregar o Evangelho de Deus e testemunhar a missão de Jesus Cristo no mundo, conforme as escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover ensinamentos doutrinários da fé e do cristianismo à Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Estabelecer congregações para a promoção dos ensinos da doutrina e da fé;
Número ou marcador · p. 20 d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados e demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 20 e) Aplicar princípios de fraternidade cristã.
Número ou marcador · p. 20 f) Prestar assistência social e condições mínimas de convivência aos seus membros e demais necessitados atravêz da Sede Internacional e fundos locais.
Número ou marcador · p. 20 g) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo em todos os cantos do mundo.
Número ou marcador · p. 20 h) Demostrar a fé em Deus conforme as escrituras das bases do velho e do novo testamento.
Número ou marcador · p. 21 i) Praticar a caridade e a moral que lhes permite uma visão honesta e digna do seu chamado;
Número ou marcador · p. 21 j) Exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
Número ou marcador · p. 21 l) Espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD, DVD e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
Número ou marcador · p. 21 m) Apoiar o trabalho missionário e afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo; n)Promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Promover o espírito de perdão, tolerância e reconciliação entre pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias de semana com o fim de promover o ensinamento e cumprimento da Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e demais instrumentos musicais que se reputarem necessários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Filiação)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações religiosas nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) São admitidos como membros da Igreja, os que se batizaram nesta Igreja, em nome do Pai (Deus criador), e do Filho Santo (Jesus Cristo) e do Espírito Santo, de acordo com os ensinamentos da Bíblia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do pais e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros principiantes, ou seja catecúmenos- membros que tenham
Texto do artigo · p. 21 manifestado abertura, vontade de se juntar a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros efectivos – membros que já foram baptizados e foram selados pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
Número ou marcador · p. 21 c) Membros honorários - todos aqueles que a Conferência Anual assim o reconhecer e atribuir o tal título.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 21 O membro perde a sua qualidade por:
Texto do artigo · p. 21 a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 21 c) Morte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar nas actividades desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 21 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 21 d) Recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
Número ou marcador · p. 21 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências; e f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único: A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar, de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã, de ser membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que fôr eleito ou indicado;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir regularmente e pontualmente os dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 21 e) Tomar parte da Conferência Anual e das reuniões para que tenha sido convocadas, nos termos do presente Estatuto e regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 21 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser delegados a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro, ou sucessor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sanções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que violarem os princípios e conduta moral consagrados nos presentes Estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 21 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 c) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
Número ou marcador · p. 21 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O acusado é assegurado prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Conferência Anual Nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Comité Executivo Nacional; e
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Central Nacional.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 21 Conferência Anual
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição da conferência anual)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Anual é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Conferência Anual são de cumprimento obrigatória para todos os órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Conferência Anual no nivel Nacional é dirigida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Presidente Cardeal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Conferência Anual, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória para Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Conferência Anual Internacional e Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocatória respectivo Presidente da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Anual pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, do Comité Executivo ou a pedido de 1/3 dos membros da sua totalidade;
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória da Conferência Anual é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país ou por outros meios internos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Conferência Anual considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 22 Três) Tratando-se de uma Conferência Anual extraordinária, convocada a pedido de membros só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Conferência Anual)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos; b)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrageiros;
Número ou marcador · p. 22 a) provar e alterar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 22 e) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e f)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da Conferência Anual, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno
Texto do artigo · p. 22 gozo dos seus direitos estatuários, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 22 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Comité Executivo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Comité Executivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Comité Executivo é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Comité Executivo Nacional é composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Apóstolo;
Número ou marcador · p. 22 b) Presidente Cardeal; com seu adjunto
Número ou marcador · p. 22 c) Ancião Distrital;
Número ou marcador · p. 22 d) Secretário-Geral; com seu adjunto
Número ou marcador · p. 22 e) Tesoureiro-Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Comité Executivo)
Texto do artigo · p. 22 O Comité Executivo reúne-se de três a três meses e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e também pode se reunir extraordinariamente pela convocação do Apóstolo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Comité Executivo)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Comité Executivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 22 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da Igreja e submete-lo a aprovação da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 22 d) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Propor a Conferência Anual os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 22 f) Gerenciar a aquisição honrosa de bens mobiliários da Igreja e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 22 g) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membros do Comité Executivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Apóstolo aceita as responsabilidades fiduciárias com a sua nomeação como Presidente da Mesa da Conferência Anual e do Comité Executivo.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: Um Apóstolo tornase automaticamente emérito obedecendo a seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela renúncia do cargo;
Número ou marcador · p. 22 b) Por impedimento ou incapacidade;
Número ou marcador · p. 22 c) A incapacidade referida na alinea anterior deve ser devidamente comprovada e atestada; e
Número ou marcador · p. 22 d) Outras.
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar e servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a Igreja dentro e fora do Pais; c)Nomear, ordenar e restringir (parcial ou totalmente) os poderes espirituais de oficiantes e lideres religiosos;
Número ou marcador · p. 22 d) Preparar directrizes relactivas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 22 f) É liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 h) Convocar e presidir o colectivo de Conferência Anual, do Comité Executivo e doutros orgão que constam no Regulamento Interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 i) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual;
Número ou marcador · p. 22 j) Autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamental da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; k)A nomeação e ordenação ou destituição do cargo espiritual de um oficiante ou lider religioso, mediante recomendação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 l) A remoção, exoneração em caso de processo disciplinar de qualquer oficiante seja tratada nos termos das disposições do Regulamento Disciplinar dos Oficiantes;
Número ou marcador · p. 22 m) Além dos poderes referidos neste artigo, o Apóstolo é responsável e responsabilizado por todos os assuntos espirituais e temporais na área da sua jurisdição alocado;
Número ou marcador · p. 23 n) Autorizar o Cardeal para assinar com o Secretário-Geral e o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cardeal é conferido responsabilidades fiduciárias pelo Apostolo que representa a Igreja.
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Cardeal:
Texto do artigo · p. 23 a)Assistir o Apóstolo nas suas actividades espirituais;
Número ou marcador · p. 23 b) Substituir o Apóstolo em caso de impedimento ou incapacidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Assessorar as decisões dos órgãos directivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Supervisionar os Aciãos Distritais da sua àrea de jurisdição;
Número ou marcador · p. 23 e) Assinar com o Secretário-Geral e o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo; e
Número ou marcador · p. 23 g) Os impedimentos e incapacidades referidas na alínea b) deste artigo deve obedecer os procedimentos definidos na alinea c) do artigo 20 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Acião Distrital.
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar as actividades internas e externas da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Planificar as actividades anuais dos Apóstolos;
Número ou marcador · p. 23 c) Autorizar o processo de trabalho e contratação de serviços de obras;
Número ou marcador · p. 23 d) Orientar encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuidas superiormente; e
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovar os calendários das reuniões, Conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Secretário-Geral
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar a Secretaria-geral do Apóstolo; b)Orientar reuniões com os trabalhadores da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinar em nome da Igreja todas as correspondências internas e externas;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar nas reuniões de elaboração dos relatórios anuais e de prestação de contas; e)Participar na elaboração dos programas anuais e das conferências nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 23 f) Efectuar pagamentos e assinar os cheques com o tesoureiro geral e
Texto do artigo · p. 23 o Cardeal, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja.
Texto do artigo · p. 23 Paragrafo Único: As despesas mencionadas na alinea “f” devem ter, igualmente, autorização do Apóstolo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao Tesoureiro-Geral
Número ou marcador · p. 23 a) Controlar o movimento financeiro da Igreja em coordenação com o Secretário-Geral e o Cardeal;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 23 c) Assinar com o Cardeal e o SecretárioGeral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Central;
Número ou marcador · p. 23 e) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 23 f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Efectuar os pagamentos das despesas da Igreja quando devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 23 h) Conservar toda a informação ou documentação referente as suas actividades; e
Número ou marcador · p. 23 i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Texto do artigo · p. 23 Paragrafo único: As despesas mencionadas na alinea “c” devem ter, igualmente, autorização do Apóstolo.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III O Conselho Central
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Central é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente a Conferência Anual e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Central é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Conselho Central)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Central:
Número ou marcador · p. 23 a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Conferência Anual e do Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 23 Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como Bispos, Superintendentes, Presbíteros Cardeais, Presbíteros, Ancião da Comunidade e das Congregações, Sacerdotes, Diáconos, entre outros que operam a nível Distrital e Provincial, incluindo dirigentes das crianças, da juventude, dos homens e das mulheres, cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 23 c) Dízimos e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Património
Texto do artigo · p. 23 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Despesas)
Texto do artigo · p. 23 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 23 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 23 c) Outras despesas autorizadas pelo Comité Executivo e pela Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja extingue-se em Conferência Anual, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de extinção, o património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 24 O símbolo da Igreja é constituído Por: Número 12 que simboliza os Apóstolos de
Texto do artigo · p. 24 Cristo; e A letra C que simboliza a Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Horário dos cultos)
Texto do artigo · p. 24 Os cultos obedecem os seguintes horários:
Número ou marcador · p. 24 a) Terça-Feira das 18:00 às 19:00;
Número ou marcador · p. 24 b) Quarta-Feira das 18:00 às 19:00;
Número ou marcador · p. 24 c) Quita-Feira sociedade das mães das 14:00 às 16:00;
Número ou marcador · p. 24 d) Sexta-Feira das 18:00 às 20:00;
Número ou marcador · p. 24 e) Sábado das 13:00 às 16:00;
Número ou marcador · p. 24 f) Domingo das 07:30 às 14:00;
Número ou marcador · p. 24 g) Os restantes dias da semana, ocorrem outras actividades recreativas da Igreja, obedecendo o horário mencionado na alínea a).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 24 Constituem instrumentos musicais não se usa uso na Igreja os seguintes: de percussão, sopro, corda e electrónicos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pelas entidades legais competentes e com a publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Igreja dos Apóstolos na Santíssima Trindade
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 20: A Igreja dos Apóstolos na Santíssima Trindade, adiante designada por Igreja, é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A Igreja tem a sua sede local na província de Maputo, bairro de Khongolote, talhão n.º 1474 - E, quarteirão 30, podendo alterar o domicílio em caso de necessidade e criar ou encerrar delegações ou outras que forem as formas de representação religiosa dentro do território nacional desde que as condições estejam criadas pela Conferência Anual, e deliberada pertecendo à sede Internacional no Estrangeiro na República da África do Sul pelo Conselho Apostolado.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A Igreja é de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado, a contar da data do seu registo pelas entidades competentes do país, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da Igreja os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Pregar o Evangelho de Deus e testemunhar a missão de Jesus Cristo no mundo, conforme as escrituras da Bíblia Sagrada;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Promover ensinamentos doutrinários da fé e do cristianismo à Igreja;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Estabelecer congregações para a promoção dos ensinos da doutrina e da fé;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Estimular a comunhão e a fraternidade entre os seus membros, congregados e demais Igrejas;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Aplicar princípios de fraternidade cristã.
  18. Número ou marcador, página 20: f) Prestar assistência social e condições mínimas de convivência aos seus membros e demais necessitados atravêz da Sede Internacional e fundos locais.
  19. Número ou marcador, página 20: g) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo em todos os cantos do mundo.
  20. Número ou marcador, página 20: h) Demostrar a fé em Deus conforme as escrituras das bases do velho e do novo testamento.
  21. Número ou marcador, página 21: i) Praticar a caridade e a moral que lhes permite uma visão honesta e digna do seu chamado;
  22. Número ou marcador, página 21: j) Exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
  23. Número ou marcador, página 21: l) Espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD, DVD e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
  24. Número ou marcador, página 21: m) Apoiar o trabalho missionário e afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo; n)Promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades.
  25. Número ou marcador, página 21: Nove) Promover o espírito de perdão, tolerância e reconciliação entre pessoas singulares.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias de semana com o fim de promover o ensinamento e cumprimento da Palavra de Deus.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e demais instrumentos musicais que se reputarem necessários.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Filiação)
  32. Texto do artigo, página 21: A Igreja pode filiar-se com outras associações e organizações religiosas nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberação da Conferência Anual.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) São admitidos como membros da Igreja, os que se batizaram nesta Igreja, em nome do Pai (Deus criador), e do Filho Santo (Jesus Cristo) e do Espírito Santo, de acordo com os ensinamentos da Bíblia.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do pais e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  40. Texto do artigo, página 21: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  41. Número ou marcador, página 21: a) Membros principiantes, ou seja catecúmenos- membros que tenham
  42. Texto do artigo, página 21: manifestado abertura, vontade de se juntar a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Membros efectivos – membros que já foram baptizados e foram selados pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma; e
  44. Número ou marcador, página 21: c) Membros honorários - todos aqueles que a Conferência Anual assim o reconhecer e atribuir o tal título.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membro)
  47. Texto do artigo, página 21: O membro perde a sua qualidade por:
  48. Texto do artigo, página 21: a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  50. Número ou marcador, página 21: c) Morte.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  53. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Participar nas actividades desenvolvidas pela Igreja;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  56. Número ou marcador, página 21: c) Solicitar a sua desvinculação;
  57. Número ou marcador, página 21: d) Recorrer das decisões ou deliberações que reputem injustas;
  58. Número ou marcador, página 21: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências; e f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja.
  59. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito pode ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar, de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã, de ser membro da Igreja.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 21: c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que fôr eleito ou indicado;
  66. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir regularmente e pontualmente os dízimos e ofertas;
  67. Número ou marcador, página 21: e) Tomar parte da Conferência Anual e das reuniões para que tenha sido convocadas, nos termos do presente Estatuto e regulamentos internos; e
  68. Número ou marcador, página 21: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  69. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser delegados a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro, ou sucessor.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 21: (Sanções)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violarem os princípios e conduta moral consagrados nos presentes Estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  73. Número ou marcador, página 21: a) Repreensão verbal;
  74. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 21: c) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
  76. Número ou marcador, página 21: d) Expulsão.
  77. Número ou marcador, página 21: Dois) O acusado é assegurado prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Conferência Anual.
  78. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da Igreja os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 21: a) Conferência Anual Nacional e Internacional;
  83. Número ou marcador, página 21: b) Comité Executivo Nacional; e
  84. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Central Nacional.
  85. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  86. Texto do artigo, página 21: Conferência Anual
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da conferência anual)
  89. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Anual é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  90. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Conferência Anual são de cumprimento obrigatória para todos os órgãos sociais e membros.
  91. Número ou marcador, página 21: Três) A Conferência Anual no nivel Nacional é dirigida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Presidente Cardeal.
  92. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros honorários podem assistir as sessões da Conferência Anual, sem direito a voto.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Convocatória para Conferência Anual)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Anual Internacional e Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocatória respectivo Presidente da Igreja.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Anual pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, do Comité Executivo ou a pedido de 1/3 dos membros da sua totalidade;
  97. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória da Conferência Anual é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país ou por outros meios internos.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Conferência Anual)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Anual considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  102. Número ou marcador, página 22: Três) Tratando-se de uma Conferência Anual extraordinária, convocada a pedido de membros só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 22: (Competências da Conferência Anual)
  105. Texto do artigo, página 22: Compete à Conferência Anual:
  106. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos; b)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrageiros;
  107. Número ou marcador, página 22: a) provar e alterar o seu funcionamento;
  108. Número ou marcador, página 22: b) Definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
  109. Número ou marcador, página 22: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Comité Executivo;
  111. Número ou marcador, página 22: e) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e f)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
  114. Texto do artigo, página 22: As deliberações da Conferência Anual, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno
  115. Texto do artigo, página 22: gozo dos seus direitos estatuários, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
  116. Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos Estatutos;
  117. Número ou marcador, página 22: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  118. Número ou marcador, página 22: c) Exclusão de membros.
  119. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  120. Texto do artigo, página 22: Comité Executivo
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Comité Executivo)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) O Comité Executivo é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  124. Número ou marcador, página 22: Dois) O Comité Executivo Nacional é composto por:
  125. Número ou marcador, página 22: a) Apóstolo;
  126. Número ou marcador, página 22: b) Presidente Cardeal; com seu adjunto
  127. Número ou marcador, página 22: c) Ancião Distrital;
  128. Número ou marcador, página 22: d) Secretário-Geral; com seu adjunto
  129. Número ou marcador, página 22: e) Tesoureiro-Geral.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Comité Executivo)
  132. Texto do artigo, página 22: O Comité Executivo reúne-se de três a três meses e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e também pode se reunir extraordinariamente pela convocação do Apóstolo.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 22: (Competências do Comité Executivo)
  135. Texto do artigo, página 22: Compete ao Comité Executivo:
  136. Número ou marcador, página 22: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Conferência Anual;
  137. Número ou marcador, página 22: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Anual;
  138. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da Igreja e submete-lo a aprovação da Conferência Anual;
  139. Número ou marcador, página 22: d) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 22: e) Propor a Conferência Anual os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  141. Número ou marcador, página 22: f) Gerenciar a aquisição honrosa de bens mobiliários da Igreja e sua alienação; e
  142. Número ou marcador, página 22: g) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros do Comité Executivo)
  145. Número ou marcador, página 22: Um) O Apóstolo aceita as responsabilidades fiduciárias com a sua nomeação como Presidente da Mesa da Conferência Anual e do Comité Executivo.
  146. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: Um Apóstolo tornase automaticamente emérito obedecendo a seguinte ordem:
  147. Número ou marcador, página 22: a) Pela renúncia do cargo;
  148. Número ou marcador, página 22: b) Por impedimento ou incapacidade;
  149. Número ou marcador, página 22: c) A incapacidade referida na alinea anterior deve ser devidamente comprovada e atestada; e
  150. Número ou marcador, página 22: d) Outras.
  151. Texto do artigo, página 22: Compete ao Apóstolo:
  152. Número ou marcador, página 22: a) Representar e servir de guia espiritual da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 22: b) Representar a Igreja dentro e fora do Pais; c)Nomear, ordenar e restringir (parcial ou totalmente) os poderes espirituais de oficiantes e lideres religiosos;
  154. Número ou marcador, página 22: d) Preparar directrizes relactivas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 22: e) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  156. Número ou marcador, página 22: f) É liderança máxima e espiritual da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 22: g) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e a visão da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 22: h) Convocar e presidir o colectivo de Conferência Anual, do Comité Executivo e doutros orgão que constam no Regulamento Interno da Igreja;
  159. Número ou marcador, página 22: i) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual;
  160. Número ou marcador, página 22: j) Autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamental da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; k)A nomeação e ordenação ou destituição do cargo espiritual de um oficiante ou lider religioso, mediante recomendação do Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 22: l) A remoção, exoneração em caso de processo disciplinar de qualquer oficiante seja tratada nos termos das disposições do Regulamento Disciplinar dos Oficiantes;
  162. Número ou marcador, página 22: m) Além dos poderes referidos neste artigo, o Apóstolo é responsável e responsabilizado por todos os assuntos espirituais e temporais na área da sua jurisdição alocado;
  163. Número ou marcador, página 23: n) Autorizar o Cardeal para assinar com o Secretário-Geral e o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) Cardeal é conferido responsabilidades fiduciárias pelo Apostolo que representa a Igreja.
  165. Texto do artigo, página 23: Compete ao Cardeal:
  166. Texto do artigo, página 23: a)Assistir o Apóstolo nas suas actividades espirituais;
  167. Número ou marcador, página 23: b) Substituir o Apóstolo em caso de impedimento ou incapacidade;
  168. Número ou marcador, página 23: c) Assessorar as decisões dos órgãos directivos da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 23: d) Supervisionar os Aciãos Distritais da sua àrea de jurisdição;
  170. Número ou marcador, página 23: e) Assinar com o Secretário-Geral e o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
  171. Número ou marcador, página 23: f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo; e
  172. Número ou marcador, página 23: g) Os impedimentos e incapacidades referidas na alínea b) deste artigo deve obedecer os procedimentos definidos na alinea c) do artigo 20 dos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Acião Distrital.
  174. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar as actividades internas e externas da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 23: b) Planificar as actividades anuais dos Apóstolos;
  176. Número ou marcador, página 23: c) Autorizar o processo de trabalho e contratação de serviços de obras;
  177. Número ou marcador, página 23: d) Orientar encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 23: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuidas superiormente; e
  179. Número ou marcador, página 23: f) Aprovar os calendários das reuniões, Conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Comité Executivo;
  180. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Secretário-Geral
  181. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar a Secretaria-geral do Apóstolo; b)Orientar reuniões com os trabalhadores da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 23: c) Assinar em nome da Igreja todas as correspondências internas e externas;
  183. Número ou marcador, página 23: d) Participar nas reuniões de elaboração dos relatórios anuais e de prestação de contas; e)Participar na elaboração dos programas anuais e das conferências nacionais e internacionais; e
  184. Número ou marcador, página 23: f) Efectuar pagamentos e assinar os cheques com o tesoureiro geral e
  185. Texto do artigo, página 23: o Cardeal, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja.
  186. Texto do artigo, página 23: Paragrafo Único: As despesas mencionadas na alinea “f” devem ter, igualmente, autorização do Apóstolo.
  187. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Tesoureiro-Geral
  188. Número ou marcador, página 23: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja em coordenação com o Secretário-Geral e o Cardeal;
  189. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Conferência Anual;
  190. Número ou marcador, página 23: c) Assinar com o Cardeal e o SecretárioGeral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 23: d) Organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Central;
  192. Número ou marcador, página 23: e) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  193. Número ou marcador, página 23: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 23: g) Efectuar os pagamentos das despesas da Igreja quando devidamente autorizados;
  195. Número ou marcador, página 23: h) Conservar toda a informação ou documentação referente as suas actividades; e
  196. Número ou marcador, página 23: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  197. Texto do artigo, página 23: Paragrafo único: As despesas mencionadas na alinea “c” devem ter, igualmente, autorização do Apóstolo.
  198. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III O Conselho Central
  199. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  201. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Central é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente a Conferência Anual e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
  202. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Central é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho Central)
  205. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Central:
  206. Número ou marcador, página 23: a) Fazer acompanhamento do plano de actividades da Conferência Anual e do Comité Executivo;
  207. Número ou marcador, página 23: b) Verificar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno da Igreja.
  208. Número ou marcador, página 23: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja que violem as normas.
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 23: (Outros dirigentes)
  211. Texto do artigo, página 23: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros tais como Bispos, Superintendentes, Presbíteros Cardeais, Presbíteros, Ancião da Comunidade e das Congregações, Sacerdotes, Diáconos, entre outros que operam a nível Distrital e Provincial, incluindo dirigentes das crianças, da juventude, dos homens e das mulheres, cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  212. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  213. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  215. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da Igreja:
  216. Número ou marcador, página 23: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  217. Número ou marcador, página 23: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  218. Número ou marcador, página 23: c) Dízimos e outras ofertas regulares.
  219. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 23: Património
  221. Texto do artigo, página 23: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da mesma.
  222. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 23: (Despesas)
  224. Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  225. Número ou marcador, página 23: a) A sua administração;
  226. Número ou marcador, página 23: b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
  227. Número ou marcador, página 23: c) Outras despesas autorizadas pelo Comité Executivo e pela Conferência Anual.
  228. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  229. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 23: (Extinção)
  231. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Anual, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  232. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de extinção, o património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
  236. Texto do artigo, página 24: O símbolo da Igreja é constituído Por: Número 12 que simboliza os Apóstolos de
  237. Texto do artigo, página 24: Cristo; e A letra C que simboliza a Igreja.
  238. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  239. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 24: (Horário dos cultos)
  243. Texto do artigo, página 24: Os cultos obedecem os seguintes horários:
  244. Número ou marcador, página 24: a) Terça-Feira das 18:00 às 19:00;
  245. Número ou marcador, página 24: b) Quarta-Feira das 18:00 às 19:00;
  246. Número ou marcador, página 24: c) Quita-Feira sociedade das mães das 14:00 às 16:00;
  247. Número ou marcador, página 24: d) Sexta-Feira das 18:00 às 20:00;
  248. Número ou marcador, página 24: e) Sábado das 13:00 às 16:00;
  249. Número ou marcador, página 24: f) Domingo das 07:30 às 14:00;
  250. Número ou marcador, página 24: g) Os restantes dias da semana, ocorrem outras actividades recreativas da Igreja, obedecendo o horário mencionado na alínea a).
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 24: (Instrumentos usados)
  253. Texto do artigo, página 24: Constituem instrumentos musicais não se usa uso na Igreja os seguintes: de percussão, sopro, corda e electrónicos.
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  256. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pelas entidades legais competentes e com a publicação no Boletim da República.
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