Igreja Oasis Ministries

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Texto do artigo · p. 24 Igreja Oasis Ministries
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 É constituição a presente confissão religiosa com a denominação de Igreja Oásis Ministries, doravante designada por Igreja que se rege pelo presente estatuto e legislação aplicável na República de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado e de caracter religiosa, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja tem a sua sede no bairro das Mahotas, Quarterão 16, em Romão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) E de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Filiação)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja prossegue os seguintes como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Pregar e promover o Evangelho através de diversas formas de divulgação, respectivamente: campanhas evangélicas, música e entretenimento evangélico, nas cadeias, escolas, hospitais, praças e no seio das comunidades;
Número ou marcador · p. 24 b) Apostar e priorizar a pregação do Evangelho através de tecnologias de informação, nomeadamente: Internet, televisão, e-mails, websites sociais, rádio e redes sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuir na formação e crescimento qualitativo do espirito humano, alma e corpo em diversas áreas, particularmente aos lideres das comunidades e Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolver a espiritualidade e o carácter cristão no seio das comunidades e dos novos convertidos, através do estudo Bíblico Sagrada;
Número ou marcador · p. 24 e) Elevar o conhecimento das comunidades e Igreja sobre a adopção de práticas alicerçadas no amor fraternal, que conduzam a uma vida mais saudáveis, bem como a valorização da vida que o Dom Divino concede ás famílias; e
Número ou marcador · p. 24 f) Transformar vidas e inspirando-as para futuro de vida Espiritual através de mensagem de Deus.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos neste Estatuto bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob a proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 24 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 24 b) Membros efectivos - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Membros principiantes – são todos os membros que já foram babtizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 24 d) Membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 24 e) Membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja, mantem esses laços enquanto estiverem distantes fisicamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 25 e) Participar nas reuniões da igreja quando convocado;
Número ou marcador · p. 25 f) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Igreja em coordenação com os órgãos apropriados;
Número ou marcador · p. 25 g) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da igreja; h)Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos de prestação de contas, desde que o solicitem por escrito com antecedência mínima de três dias e se verifique um interesse legítimo;
Número ou marcador · p. 25 i) Apresentar sugestões que sendo do interesse da Igreja, possam contribuir para o cumprimento de objectivos;
Número ou marcador · p. 25 j) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos Estatutos da igreja; k)Votar e ser votado para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Tomar parte acriva nos trabalhos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais for eleito;
Número ou marcador · p. 25 d) Zelar pelo património moral e material da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Pagar regularmente o dizimo;
Número ou marcador · p. 25 f) Observar cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Abster-se qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja pra que a Assembleia Geral tome providencias necessárias.
Número ou marcador · p. 25 i) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providências necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Sanções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 25 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 25 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 25 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 25 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 25 Três) Confere ao Pastor Presidente dar a conhecer ao visado a decisão tomada durante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão da qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 25 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 25 d) Morte.
Texto do artigo · p. 25 ATRIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Causas de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundamentos pra exclusão de membro:
Texto do artigo · p. 25 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou matérias a Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 25 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 d) O abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 6 meses.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Direção; e o
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por
Texto do artigo · p. 25 mandatos de cinco anos com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e consultivo da Igreja, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os seus estatutos são de carácter obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode se fazer representar por outro membro mediante carta dirigida do Presidente da Mesa que dirige a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor presidente coadjuvado pelo seu vice.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, ou sobre propostas de um grupo de membros que compõem a Assembleia Geral, desde que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger os membros da respetiva mesa e dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Discutir os actos da Direção e do Conselho Fiscal, deliberando sobre eles;
Número ou marcador · p. 26 d) Examinar o relatório do Conselho de Direção Pastoral e deliberar sobre o Balanço de contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 e) A provar o plano para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 f) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens e mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 26 h) Retificar a adesão da Igreja dos o r g a n i s m o n a c i o n a i s o u estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre a criação de representações pastorais a nível das províncias;
Número ou marcador · p. 26 j) Apreciar e votar a favor ou contra o relatórios de actividades e das contas da Direção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 26 k) Deliberar sobre a readmissão de membros expulsos ou suspensos;
Número ou marcador · p. 26 l) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e o destino do património.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excpeto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 26 c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É composto por 5 membros que ocupam cargos de liderança na Igreja e reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 26 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice pastor;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 Competência ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir e velar pelo cumprimento dos Estatutos e demais liberações estatutários;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos Internos;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar o Relatório de Contas ao ano findo;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar o programa de actividades e a estimativa orçamental relativos ao ano imediato e dar-lhes execução;
Número ou marcador · p. 26 e) Salvaguardar a visão e missão da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 f) Auditar internamente as contas da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 26 h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 i) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 26 j) Promover e desenvolver todas ações que concorrem para realização dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 k) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, Normas e regulamento para funcionamento da Igreja, bem como a agenda da Assembleia Geral, para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao pastor presidente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a Igreja ao nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção; c)Monitorar as actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) Corrigir qualquer violação das normas e regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovar os orçamentos de execução das actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 26 f) Avaliar a eficácia dos membros;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestar contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os
Texto do artigo · p. 26 cheques bancários, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras e burocráticas da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 i) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respetivas reuniões.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao vice pastor presidente:
Número ou marcador · p. 26 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao secretário-geral
Número ou marcador · p. 26 a) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 26 b) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Garantir circulação do expediente de e para a Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Manter actualizados os livros de registos e de expediente;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaborar projectos de planos de actividades e relatórios anuais
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Manter actualizados os livros de registos de contas;
Número ou marcador · p. 26 b) Preparar relatórios financeiros anuais de contas para a deliberação pela administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinar com pastor presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Supervisionar a preparação e distribuição da auditoria anual e responder as questões sobre a auditoria colocadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Movimentar e apresentar justificação por escrito, assim como relatórios financeiros periodicamente de utilização dos fundos à Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 26 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos e execução dos trabalhos da Igreja; b)Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Dar aconselhamento espiritual aos membros da Igreja; d)Realizar outras tarefas que for indicado pelo pastor presidente.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja.
Texto do artigo · p. 27 Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente, um presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao Conselho Fiscal compete:
Texto do artigo · p. 27 a)Examinar, pelo menos semestralmente, os relatórios e contas semestrais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Dar parecer sobre o relatório e contas anualmente apresentados pelo Conselho de Direção para apreciação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto nas reuniões do Conselho Pastoral, salvo este se considere oportuno;
Número ou marcador · p. 27 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Verificar o grau de comprimento das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e recomendações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 f) Fiscalizar os actos administractivos praticados na Igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 h) Fiscalizar o desempenho dos membros singulares e dos diferentes órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção todos os dados e informações que tiver por conveniente para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo presidente, mas pelo menos uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Texto do artigo · p. 27 Constituem património da igreja todos bens móveis e imoveis adquiridos ou que venham pela Igreja pelos fundos próprios ou por doações, legais ou herança registado em seu nome.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Texto do artigo · p. 27 Constituem fundos da Igreja: a) Dízimos dos membros e outras contribuições voluntárias;
Número ou marcador · p. 27 b) Doações de particulares e entidades públicas e
Número ou marcador · p. 27 c) Os fundos da Igreja são depositados no Banco em seu nome e são geridos pelo tesouro geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Despesas)
Texto do artigo · p. 27 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 27 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Aquisição de bens móveis e imóveis e
Número ou marcador · p. 27 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Utilização dos fundos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os fundos da Igreja são utilizados para o cumprimento dos objectivos da Igreja, com prioridade para o trabalho de envangelização, alargamento ou expansão da Igreja no território nacional e cumprimento de obrigações administrativos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As receitas e despesas da Igreja são registados em livros apropriados e organizados pela Tesoureira, de acordo com as normas estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os fundos da Igreja são depositados na conta bancária, devendo serem geridos e movimentados de acordo com as normas administrativas aceitáveis.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Logotipo)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cultos e horários)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja observa a realização de cinco cultos públicos semanais, Cultos de Adoração e Reverência a Deus; Cultos de Evangelização; e Estudos Bíblicos.
Número ou marcador · p. 27 a) Os cultos de Adoração e Reverência a Deus - decorrem todos os domingos das nove horas às dez horas e das onze horas às doze horas;
Número ou marcador · p. 27 b) Os Cultos de Envangelização decorrem todas as quartas-feiras com horário das dezoito horas;
Número ou marcador · p. 27 c) O Estudo Bíblicos para a Edificação e Maturidade Espiritual - decorre todas as terças-feiras, das dezoito horas ás dezanove horas e trinta minutos;
Número ou marcador · p. 27 d) O Estudo Bíblico de Obreiros para as Missões - decorre todas as sextas-feiras, das dezoito horas ás dezanove horas e trinta minutos;
Número ou marcador · p. 27 e) Vigília Pública - decorre toda a última sexta-feira de cada mês, a partir das dezoito horas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, podendo afectar a uma outra instituição de congénere que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos ou dúvidas que possam seguir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral da Igreja e o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, Julho, 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Igreja Oasis Ministries
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMERIO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 24: É constituição a presente confissão religiosa com a denominação de Igreja Oásis Ministries, doravante designada por Igreja que se rege pelo presente estatuto e legislação aplicável na República de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado e de caracter religiosa, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede e âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja tem a sua sede no bairro das Mahotas, Quarterão 16, em Romão, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) E de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 24: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 24: A Igreja prossegue os seguintes como objectivos:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Pregar e promover o Evangelho através de diversas formas de divulgação, respectivamente: campanhas evangélicas, música e entretenimento evangélico, nas cadeias, escolas, hospitais, praças e no seio das comunidades;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Apostar e priorizar a pregação do Evangelho através de tecnologias de informação, nomeadamente: Internet, televisão, e-mails, websites sociais, rádio e redes sociais;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Contribuir na formação e crescimento qualitativo do espirito humano, alma e corpo em diversas áreas, particularmente aos lideres das comunidades e Igreja;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolver a espiritualidade e o carácter cristão no seio das comunidades e dos novos convertidos, através do estudo Bíblico Sagrada;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Elevar o conhecimento das comunidades e Igreja sobre a adopção de práticas alicerçadas no amor fraternal, que conduzam a uma vida mais saudáveis, bem como a valorização da vida que o Dom Divino concede ás famílias; e
  24. Número ou marcador, página 24: f) Transformar vidas e inspirando-as para futuro de vida Espiritual através de mensagem de Deus.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos neste Estatuto bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da Igreja.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob a proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Categoria dos membros)
  33. Texto do artigo, página 24: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Membros efectivos - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 24: c) Membros principiantes – são todos os membros que já foram babtizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  37. Número ou marcador, página 24: d) Membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  38. Número ou marcador, página 24: e) Membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa Igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a Igreja, mantem esses laços enquanto estiverem distantes fisicamente.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 25: São Direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 25: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 25: d) Solicitar a sua desvinculação;
  46. Número ou marcador, página 25: e) Participar nas reuniões da igreja quando convocado;
  47. Número ou marcador, página 25: f) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Igreja em coordenação com os órgãos apropriados;
  48. Número ou marcador, página 25: g) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da igreja; h)Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos de prestação de contas, desde que o solicitem por escrito com antecedência mínima de três dias e se verifique um interesse legítimo;
  49. Número ou marcador, página 25: i) Apresentar sugestões que sendo do interesse da Igreja, possam contribuir para o cumprimento de objectivos;
  50. Número ou marcador, página 25: j) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos Estatutos da igreja; k)Votar e ser votado para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  53. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 25: a) Tomar parte acriva nos trabalhos da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 25: b) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 25: c) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais for eleito;
  57. Número ou marcador, página 25: d) Zelar pelo património moral e material da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 25: e) Pagar regularmente o dizimo;
  59. Número ou marcador, página 25: f) Observar cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de Igreja;
  60. Número ou marcador, página 25: g) Zelar pelo bom nome da Igreja;
  61. Número ou marcador, página 25: h) Abster-se qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja pra que a Assembleia Geral tome providencias necessárias.
  62. Número ou marcador, página 25: i) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providências necessárias.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 25: (Sanções)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  66. Número ou marcador, página 25: a) Repreensão simples;
  67. Número ou marcador, página 25: b) Repreensão registada;
  68. Número ou marcador, página 25: c) Repreensão pública; e
  69. Número ou marcador, página 25: d) Expulsão.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) Confere ao Pastor Presidente dar a conhecer ao visado a decisão tomada durante a Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Cessão da qualidade de membro da Igreja)
  74. Texto do artigo, página 25: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja:
  75. Número ou marcador, página 25: a) Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a Igreja;
  76. Número ou marcador, página 25: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  77. Número ou marcador, página 25: c) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; e
  78. Número ou marcador, página 25: d) Morte.
  79. Texto do artigo, página 25: ATRIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 25: (Causas de exclusão de membro)
  81. Texto do artigo, página 25: Constituem fundamentos pra exclusão de membro:
  82. Texto do artigo, página 25: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou matérias a Igreja;
  83. Número ou marcador, página 25: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  84. Número ou marcador, página 25: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos;
  85. Número ou marcador, página 25: d) O abandono da Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 6 meses.
  86. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da Igreja:
  90. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Direção; e o
  92. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Mandatos)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por
  96. Texto do artigo, página 25: mandatos de cinco anos com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  98. Número ou marcador, página 25: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  99. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e consultivo da Igreja, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos estatutários.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os seus estatutos são de carácter obrigatório de todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 25: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  105. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode se fazer representar por outro membro mediante carta dirigida do Presidente da Mesa que dirige a Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
  108. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo pastor presidente coadjuvado pelo seu vice.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de membros.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, ou sobre propostas de um grupo de membros que compõem a Assembleia Geral, desde que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  111. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no País.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 26: b) Eleger os membros da respetiva mesa e dos órgãos sociais;
  116. Número ou marcador, página 26: c) Discutir os actos da Direção e do Conselho Fiscal, deliberando sobre eles;
  117. Número ou marcador, página 26: d) Examinar o relatório do Conselho de Direção Pastoral e deliberar sobre o Balanço de contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 26: e) A provar o plano para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 26: f) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 26: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens e mobiliários, e sua alienação;
  121. Número ou marcador, página 26: h) Retificar a adesão da Igreja dos o r g a n i s m o n a c i o n a i s o u estrangeiros;
  122. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre a criação de representações pastorais a nível das províncias;
  123. Número ou marcador, página 26: j) Apreciar e votar a favor ou contra o relatórios de actividades e das contas da Direção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  124. Número ou marcador, página 26: k) Deliberar sobre a readmissão de membros expulsos ou suspensos;
  125. Número ou marcador, página 26: l) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e o destino do património.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
  128. Texto do artigo, página 26: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excpeto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designados na:
  129. Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 26: b) Exclusão de membros; e
  131. Número ou marcador, página 26: c) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
  132. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  135. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) É composto por 5 membros que ocupam cargos de liderança na Igreja e reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção é constituído por:
  140. Número ou marcador, página 26: a) Pastor presidente;
  141. Número ou marcador, página 26: b) Vice pastor;
  142. Número ou marcador, página 26: c) Secretário-geral;
  143. Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro-geral;
  144. Número ou marcador, página 26: e) Conselheiro.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 26: Competência ao Conselho de Direcção:
  148. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e velar pelo cumprimento dos Estatutos e demais liberações estatutários;
  149. Número ou marcador, página 26: b) Elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos Internos;
  150. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar o Relatório de Contas ao ano findo;
  151. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar o programa de actividades e a estimativa orçamental relativos ao ano imediato e dar-lhes execução;
  152. Número ou marcador, página 26: e) Salvaguardar a visão e missão da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 26: f) Auditar internamente as contas da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 26: g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  155. Número ou marcador, página 26: h) Estabelecer os princípios e politicas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 26: i) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  157. Número ou marcador, página 26: j) Promover e desenvolver todas ações que concorrem para realização dos objectivos da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 26: k) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, Normas e regulamento para funcionamento da Igreja, bem como a agenda da Assembleia Geral, para a sua aprovação.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 26: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao pastor presidente:
  162. Número ou marcador, página 26: a) Representar a Igreja ao nível nacional e internacional;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção; c)Monitorar as actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 26: d) Corrigir qualquer violação das normas e regulamentos da Igreja;
  165. Número ou marcador, página 26: e) Aprovar os orçamentos de execução das actividades planificadas;
  166. Número ou marcador, página 26: f) Avaliar a eficácia dos membros;
  167. Número ou marcador, página 26: g) Prestar contas à Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 26: h) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os
  169. Texto do artigo, página 26: cheques bancários, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras e burocráticas da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 26: i) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respetivas reuniões.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao vice pastor presidente:
  172. Número ou marcador, página 26: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  173. Número ou marcador, página 26: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao secretário-geral
  175. Número ou marcador, página 26: a) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
  176. Número ou marcador, página 26: b) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
  177. Número ou marcador, página 26: c) Garantir circulação do expediente de e para a Igreja;
  178. Número ou marcador, página 26: d) Manter actualizados os livros de registos e de expediente;
  179. Número ou marcador, página 26: e) Elaborar projectos de planos de actividades e relatórios anuais
  180. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  181. Número ou marcador, página 26: a) Manter actualizados os livros de registos de contas;
  182. Número ou marcador, página 26: b) Preparar relatórios financeiros anuais de contas para a deliberação pela administração;
  183. Número ou marcador, página 26: c) Assinar com pastor presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para Igreja;
  184. Número ou marcador, página 26: d) Supervisionar a preparação e distribuição da auditoria anual e responder as questões sobre a auditoria colocadas pelos membros;
  185. Número ou marcador, página 26: e) Movimentar e apresentar justificação por escrito, assim como relatórios financeiros periodicamente de utilização dos fundos à Direcção da Igreja.
  186. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  187. Número ou marcador, página 26: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos e execução dos trabalhos da Igreja; b)Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 26: c) Dar aconselhamento espiritual aos membros da Igreja; d)Realizar outras tarefas que for indicado pelo pastor presidente.
  189. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja.
  193. Texto do artigo, página 27: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente, um presidente e dois Vogais.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho Fiscal)
  197. Número ou marcador, página 27: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
  198. Texto do artigo, página 27: a)Examinar, pelo menos semestralmente, os relatórios e contas semestrais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  199. Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o relatório e contas anualmente apresentados pelo Conselho de Direção para apreciação em Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 27: c) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto nas reuniões do Conselho Pastoral, salvo este se considere oportuno;
  201. Número ou marcador, página 27: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 27: e) Verificar o grau de comprimento das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e recomendações do Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 27: f) Fiscalizar os actos administractivos praticados na Igreja;
  204. Número ou marcador, página 27: g) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pelo Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 27: h) Fiscalizar o desempenho dos membros singulares e dos diferentes órgãos sociais da Igreja.
  206. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção todos os dados e informações que tiver por conveniente para o exercício das suas atribuições, reunindo sempre que for convocado pelo respectivo presidente, mas pelo menos uma vez em cada trimestre.
  207. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 27: (Património)
  210. Texto do artigo, página 27: Constituem património da igreja todos bens móveis e imoveis adquiridos ou que venham pela Igreja pelos fundos próprios ou por doações, legais ou herança registado em seu nome.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  213. Texto do artigo, página 27: Constituem fundos da Igreja: a) Dízimos dos membros e outras contribuições voluntárias;
  214. Número ou marcador, página 27: b) Doações de particulares e entidades públicas e
  215. Número ou marcador, página 27: c) Os fundos da Igreja são depositados no Banco em seu nome e são geridos pelo tesouro geral.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 27: (Despesas)
  218. Texto do artigo, página 27: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  219. Número ou marcador, página 27: a) A sua administração;
  220. Número ou marcador, página 27: b) Aquisição de bens móveis e imóveis e
  221. Número ou marcador, página 27: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 27: (Utilização dos fundos)
  224. Número ou marcador, página 27: Um) Os fundos da Igreja são utilizados para o cumprimento dos objectivos da Igreja, com prioridade para o trabalho de envangelização, alargamento ou expansão da Igreja no território nacional e cumprimento de obrigações administrativos.
  225. Número ou marcador, página 27: Dois) As receitas e despesas da Igreja são registados em livros apropriados e organizados pela Tesoureira, de acordo com as normas estabelecidas pela Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 27: Três) Os fundos da Igreja são depositados na conta bancária, devendo serem geridos e movimentados de acordo com as normas administrativas aceitáveis.
  227. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 27: (Logotipo)
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 27: (Cultos e horários)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja observa a realização de cinco cultos públicos semanais, Cultos de Adoração e Reverência a Deus; Cultos de Evangelização; e Estudos Bíblicos.
  233. Número ou marcador, página 27: a) Os cultos de Adoração e Reverência a Deus - decorrem todos os domingos das nove horas às dez horas e das onze horas às doze horas;
  234. Número ou marcador, página 27: b) Os Cultos de Envangelização decorrem todas as quartas-feiras com horário das dezoito horas;
  235. Número ou marcador, página 27: c) O Estudo Bíblicos para a Edificação e Maturidade Espiritual - decorre todas as terças-feiras, das dezoito horas ás dezanove horas e trinta minutos;
  236. Número ou marcador, página 27: d) O Estudo Bíblico de Obreiros para as Missões - decorre todas as sextas-feiras, das dezoito horas ás dezanove horas e trinta minutos;
  237. Número ou marcador, página 27: e) Vigília Pública - decorre toda a última sexta-feira de cada mês, a partir das dezoito horas.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: (Extinção)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, podendo afectar a uma outra instituição de congénere que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos ou dúvidas que possam seguir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  248. Texto do artigo, página 27: O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral da Igreja e o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 27: Maputo, Julho, 2022.
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