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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Changara
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Múdue 2 de Chicompende,com a sua sede em Chicompende, localidade de ChangaraSede, Posto Administrativo de Luenha, distrito de Changara, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos,determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exgidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3)anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 - Assembleia Geral; - Conselho de Direcção e; - Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006,
Texto do artigo · p. 2 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Agrícola Múdue 2 de Chicompende, com a sua sede em Chicompende.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Changara, Luenha, 11 de Julho de 2014. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Múdue 2 de Chicompende,com a sua sede em Chicompende, localidade de ChangaraSede, Posto Administrativo de Luenha, distrito de Changara, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos,determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exgidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3)anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: - Assembleia Geral; - Conselho de Direcção e; - Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006,
  8. Texto do artigo, página 2: de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Agrícola Múdue 2 de Chicompende, com a sua sede em Chicompende.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara, Luenha, 11 de Julho de 2014. A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
  10. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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