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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: J Bless Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297861, uma sociedade denominada J Bless Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, por Jeremias Fernando Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário 13, casa n.º 50, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010215515P, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 28: É constituida uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, objecto e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de J Bless Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitiui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Ferroviário, quarteirão 13 casa n.º 50, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, indústria hoteleira e turismo e formação profissional.
- Texto do artigo, página 28: Dois). A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas como seguinte, uma quota pertencente a Jeremias Fernando Cossa na quantia de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que representa 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Jeremias Fernando Cossa que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Dois). Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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