Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Kanab Minerals Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014734, uma entidade denominada Kanab Minerals Trading , Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas. É celebrado entre:
- Texto do artigo, página 28: Clintin de Jager, casado em regime de comunhão geral de bens com Karla de Jager, natural de Gauteng, de nacionalidade sul-africana, acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A05172455, de três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul; e Manuel Fernando Tualufo, solteiro maior, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008868321P, de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos articulados seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Kanab Minerals Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 118, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Operações de comércio internacional;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de produtos mineiros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de logística, armazenamento e trânsito de mercadorias, incluindo produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o feito esteja devidamente autorizada, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cem mil meticais, realizado integralmente em dinheiro e
- Texto do artigo, página 29: corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
- Número ou marcador, página 29: a) Clintin de Jager no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Manuel Fernando Tualufo no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, constituição de garantias e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, dando a conhecer o objecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, mediante deliberação prévia da assembleia geral, tomada por maioria simples, poderá amortizar quotas em caso de:
- Número ou marcador, página 29: a) Acordo entre os sócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Falência ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 29: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não
- Texto do artigo, página 29: se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário, incluindo, relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para a assembleia geral será feita pelo administrador ou mediante solicitação de um sócio, por meio de correspondência escrita (telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção), dirigida e enviada aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 29: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que por dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas, fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, desde que a lei assim o permita.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permita a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos
- Texto do artigo, página 29: comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum poderá o Administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador ou um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados serão
- Texto do artigo, página 29: submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá apresentar à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas juntamente com um relatório comercial, financeiro e económico, bem como uma proposta de distribuição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Logo que a dissolução for declarada a sociedade deverá ser liquidada e serão liquidatários, com os demais amplos poderes, quem a assembleia geral designe para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade for dissolvida por acordo entre os sócios serão estes os liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 29: A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, que regulam a matéria.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.