KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada
Texto extraído + documento associado
KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, portador do NUIT 400563063, com sede social no bairro Petane 01, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 30: Os sócios Michael Arnoldus Lee e Marie Magdalena Lee, decidem ceder a totalidade de suas quotas a favor da Ste Lodas Construction SARLU e alteração da denominação.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção parcial dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação KJ Investimento, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Vulanjane, distrito de Inhassoro, na província de Inhambane. A sociedade adopta ainda um Nome Comercial designado Carnes de Moçambique para fins comerciais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Criação, abate, processamento e comercialização da carne e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Á terceiros, os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral, administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 30: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Louis Johan Shaw, podendo sempre que necessário substabelecer poderes a gerentes ou outros com mandatos específicos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Louis Johan Shaw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00313037, emitido a 5 de Outubro de 2019, pelo Ministério de Interior da África do Sul;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Darryn Joachim Shaw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00262876, emitido a vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, pelo Ministério de Interior da África do Sul;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencentes a sócia Ste Lodas Construction SARLU, neste acto representada pelo senhor Louis Johan Shaw.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 30: de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária para a aprovação, até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e de suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada por meio de cartas registadas, fax, telefax, ou correio electrónico com antecedência mínima de sete dias úteis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 30: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.