KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada

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KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, portador do NUIT 400563063, com sede social no bairro Petane 01, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 30 Os sócios Michael Arnoldus Lee e Marie Magdalena Lee, decidem ceder a totalidade de suas quotas a favor da Ste Lodas Construction SARLU e alteração da denominação.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção parcial dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação KJ Investimento, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Vulanjane, distrito de Inhassoro, na província de Inhambane. A sociedade adopta ainda um Nome Comercial designado Carnes de Moçambique para fins comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Criação, abate, processamento e comercialização da carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Á terceiros, os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral, administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 30 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Louis Johan Shaw, podendo sempre que necessário substabelecer poderes a gerentes ou outros com mandatos específicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Louis Johan Shaw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00313037, emitido a 5 de Outubro de 2019, pelo Ministério de Interior da África do Sul;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Darryn Joachim Shaw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00262876, emitido a vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, pelo Ministério de Interior da África do Sul;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencentes a sócia Ste Lodas Construction SARLU, neste acto representada pelo senhor Louis Johan Shaw.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 30 de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária para a aprovação, até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e de suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada por meio de cartas registadas, fax, telefax, ou correio electrónico com antecedência mínima de sete dias úteis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade KJ Investimento Trading Carnes de Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, portador do NUIT 400563063, com sede social no bairro Petane 01, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  3. Texto do artigo, página 30: Os sócios Michael Arnoldus Lee e Marie Magdalena Lee, decidem ceder a totalidade de suas quotas a favor da Ste Lodas Construction SARLU e alteração da denominação.
  4. Texto do artigo, página 30: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção parcial dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação KJ Investimento, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Vulanjane, distrito de Inhassoro, na província de Inhambane. A sociedade adopta ainda um Nome Comercial designado Carnes de Moçambique para fins comerciais.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Criação, abate, processamento e comercialização da carne e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Á terceiros, os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral, administração, gerência e representação)
  26. Texto do artigo, página 30: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Louis Johan Shaw, podendo sempre que necessário substabelecer poderes a gerentes ou outros com mandatos específicos.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Uma 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Louis Johan Shaw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00313037, emitido a 5 de Outubro de 2019, pelo Ministério de Interior da África do Sul;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Uma 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Darryn Joachim Shaw, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00262876, emitido a vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, pelo Ministério de Interior da África do Sul;
  32. Número ou marcador, página 30: c) Uma 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencentes a sócia Ste Lodas Construction SARLU, neste acto representada pelo senhor Louis Johan Shaw.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro
  38. Texto do artigo, página 30: de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária para a aprovação, até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e de suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada por meio de cartas registadas, fax, telefax, ou correio electrónico com antecedência mínima de sete dias úteis.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
  55. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 30: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2023. —
  62. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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