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Texto do artigo · p. 31 Ligitprops, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que entre Sulemane Ismael Hassane Cabir e Djamila Jane Wallace Cabir, foi constituída a sociedade Ligitprops, Limitada, com sede social na cidade de Inhambane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais, sob o número setecentos e setenta e dois, a folhas noventa e cinco do livro C-4 e que no livro E-7, com a mesma data de matricula na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que é regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ligitprops, Limitada, e é doravante designada por “LIGITPROPS”.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode deslocar a sede social ou subsidiárias para quaisquer outros locais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade pode criar ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviços turísticos e culturias, formação profissional, online e novas tecnologias, bem como de outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade turística, bem como de outros serviços, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do objecto principal, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Exploração da actividade da indústria do sector turístico, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade turística, nomeadamente programas e publicações;
Número ou marcador · p. 31 c) A prática de actividade turística, para pesca desportiva, recreio, mergulho e exercício com desportos náuticos;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 31 e) Intermediação imobiliária, comércio e outras actividades desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas deseguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal dedezasseis milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Ismael Hassane Cabir;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Djamila Jane Wallace Cabir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será execida por um conselho de administração composto por dois ou mais administradores, podem ser sócios ou não, presidido por um presidente de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Sulemane Ismael Hassene Cabir, como presidente do conselho de administração da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois membros do conselho de administração; b)Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido expressamente delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de mandatários constituídos por designação do presidente do conselho de administração, no âmbito do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, ou mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração pode deliberar, nos termos legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omossos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso, a sociedade será regida pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ligitprops, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que entre Sulemane Ismael Hassane Cabir e Djamila Jane Wallace Cabir, foi constituída a sociedade Ligitprops, Limitada, com sede social na cidade de Inhambane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais, sob o número setecentos e setenta e dois, a folhas noventa e cinco do livro C-4 e que no livro E-7, com a mesma data de matricula na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que é regida pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ligitprops, Limitada, e é doravante designada por “LIGITPROPS”.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode deslocar a sede social ou subsidiárias para quaisquer outros locais.
  8. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade pode criar ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
  9. Número ou marcador, página 31: Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviços turísticos e culturias, formação profissional, online e novas tecnologias, bem como de outros serviços complementares.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade turística, bem como de outros serviços, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do objecto principal, designadamente:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Exploração da actividade da indústria do sector turístico, nos termos da lei;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade turística, nomeadamente programas e publicações;
  16. Número ou marcador, página 31: c) A prática de actividade turística, para pesca desportiva, recreio, mergulho e exercício com desportos náuticos;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras; e
  18. Número ou marcador, página 31: e) Intermediação imobiliária, comércio e outras actividades desde que autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas deseguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal dedezasseis milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Ismael Hassane Cabir;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Djamila Jane Wallace Cabir.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será execida por um conselho de administração composto por dois ou mais administradores, podem ser sócios ou não, presidido por um presidente de conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Sulemane Ismael Hassene Cabir, como presidente do conselho de administração da sociedade, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois membros do conselho de administração; b)Pela assinatura de um administrador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido expressamente delegados pelo conselho de administração;
  32. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de mandatários constituídos por designação do presidente do conselho de administração, no âmbito do correspondente mandato.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, ou mandatários com poderes bastantes.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração pode deliberar, nos termos legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Casos omossos)
  37. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso, a sociedade será regida pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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