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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Semi – Joia Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600459, uma entidade denominada Semi – Joia Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Anacleta Viegas Roldão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283379N, emitido em Maputo, a 21 de Outubro de 2022, residente na no bairro de Inhagoia, quarteirão n.º 2, casa n.º 9, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Epimó Crispene Findai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314165F, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão n.° 13, casa n.° 153, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Semi – Joia Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem a sua sede, na Avenida União Africana, loja V 072, rés-dochão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho de joias. bijutarias, calçados, vestuário, acessórios incluindo a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT, correspondente a 100% da quota do total do capital social, dos quais 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% pertencente a sócia Anacleta Viegas Roldão e 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Epimó Crispene Findai.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Anacleta Viegas Roldão, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo sua única e exclusiva assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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