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Texto do artigo · p. 35 Semi – Joia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600459, uma entidade denominada Semi – Joia Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Anacleta Viegas Roldão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283379N, emitido em Maputo, a 21 de Outubro de 2022, residente na no bairro de Inhagoia, quarteirão n.º 2, casa n.º 9, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Epimó Crispene Findai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314165F, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão n.° 13, casa n.° 153, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Semi – Joia Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem a sua sede, na Avenida União Africana, loja V 072, rés-dochão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho de joias. bijutarias, calçados, vestuário, acessórios incluindo a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT, correspondente a 100% da quota do total do capital social, dos quais 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% pertencente a sócia Anacleta Viegas Roldão e 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Epimó Crispene Findai.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Anacleta Viegas Roldão, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo sua única e exclusiva assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Semi – Joia Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600459, uma entidade denominada Semi – Joia Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Anacleta Viegas Roldão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283379N, emitido em Maputo, a 21 de Outubro de 2022, residente na no bairro de Inhagoia, quarteirão n.º 2, casa n.º 9, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Epimó Crispene Findai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314165F, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, residente no bairro 25 de Junho A, quarteirão n.° 13, casa n.° 153, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Semi – Joia Moçambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem a sua sede, na Avenida União Africana, loja V 072, rés-dochão, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal: Comércio a retalho de joias. bijutarias, calçados, vestuário, acessórios incluindo a exportação e importação.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT, correspondente a 100% da quota do total do capital social, dos quais 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% pertencente a sócia Anacleta Viegas Roldão e 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Epimó Crispene Findai.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Anacleta Viegas Roldão, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo sua única e exclusiva assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Disposições diversas)
  24. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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