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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Top Correctora de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100976404, uma entidade denominada Top Correctora de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Top Correctora de Seguros, S.A., é uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 397, bairro Central.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade: mediação e prosperarão de seguro do ramo vida e não vida, recomendando livremente ao tomador do seguro os contractos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocadas; a prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contractos de seguros; a realização de estudos e consultorias técnicas sobre seguranças; a formação técnicas profissional em matéria de seguros e resseguros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, mediante deliberação da Administração, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta meticais, dividido em quinhentos e cinquenta acções no valor nominal de mil meticais cada, sendo o accionista Paulo João Cossa, detentor quinhentos e cinquenta acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a cem por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções. Três) As acções são transmissíveis apenas
- Texto do artigo, página 36: com o consentimento do accionista maioritário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cada grupo de 5 acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada. Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 36: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 36: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor António Paulo Ferreira Neves por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
- Texto do artigo, página 36: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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