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Texto do artigo · p. 37 Ubisse Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição, foi constituída a sociedade Ubisse Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade, legalmente constituída, com sede em sede social Xinavane, no bairro Eduardo Mondlane, província de Maputo, que passara a ser regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação, de Ubisse Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Xinavane, no bairro Eduardo Mondlane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, assessoria e consultoria em matéria de engenharia.
Número ou marcador · p. 37 a) Serviços de limpezas em domicílios, escritórios, viaturas, equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 b) Fabricação, instalações e montagem de estruturas metálicas, elétricas;
Número ou marcador · p. 37 c) Treinamento e capacitação de pessoal na área elétrica, metálica e industrial;
Número ou marcador · p. 37 d) Compra e venda a grosso e a retalho de material, insumos, equipamento e acessórios industriais;
Número ou marcador · p. 37 e) Construção civil e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Enoque Bernardo Ubisse.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do único socio, ou a quem delegar poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso, a sociedade será regida pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 37 Fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o único sócio Enoque Bernardo Ubisse.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Ubisse Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição, foi constituída a sociedade Ubisse Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade, legalmente constituída, com sede em sede social Xinavane, no bairro Eduardo Mondlane, província de Maputo, que passara a ser regida pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação, de Ubisse Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Xinavane, no bairro Eduardo Mondlane, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, assessoria e consultoria em matéria de engenharia.
  11. Número ou marcador, página 37: a) Serviços de limpezas em domicílios, escritórios, viaturas, equipamentos industriais;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Fabricação, instalações e montagem de estruturas metálicas, elétricas;
  13. Número ou marcador, página 37: c) Treinamento e capacitação de pessoal na área elétrica, metálica e industrial;
  14. Número ou marcador, página 37: d) Compra e venda a grosso e a retalho de material, insumos, equipamento e acessórios industriais;
  15. Número ou marcador, página 37: e) Construção civil e intermediação imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Enoque Bernardo Ubisse.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência do único socio, ou a quem delegar poderes.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador;
  28. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respetivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso, a sociedade será regida pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Disposição transitória)
  35. Texto do artigo, página 37: Fica desde já, nomeado como administrador da sociedade o único sócio Enoque Bernardo Ubisse.
  36. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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