Vilanculos Beach Lodge, Limitada

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Vilanculos Beach Lodge, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Vilanculos Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Vilanculos Beach Lodge, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais 105014014, com sede social em Vilankulo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 37 Os sócios Yassin Amuji, Babatunde Kolawole Tella e Southpole Investments, Limitada, deliberaram favoravelmente pela cedência parcial e total de suas quotas a favor da senhora Ângela Maria de Oliveira Caratelli, como gratificação pelo melhor desempenho na função de gerência da empresa, e a favor do sócio Southpole Investments, Limited.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção parcial dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Vilanculos Beach Lodge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 38 b) Campismo;
Número ou marcador · p. 38 c) Acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 38 d) Transportes turísticos;
Número ou marcador · p. 38 e) Construção e exploração de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 38 f) Agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Á terceiros, os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência;
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que desejar ceder a sua quota, devera comunicar á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na Assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Da assembleia geral, administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Ângela Maria de Oliveira
Texto do artigo · p. 38 Caratelli, podendo sempre que necessário nomear através da deliberação dos sócios, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e vinte e nove mil e seiscentos meticais (729.600,00MT) correspondentes a quatro (4) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 32.832,00MT correspondente a 4.5% do capital social, pertencente ao sócio Babatunde Kolawole Tella, portador do Passaporte n.º A50010712, com NUIT 128133100;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 87,552.00MT corresponde a 12% do capital social, a pertencente ao sócio Yassin Amuji, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169891N, NUIT 102484657;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de 587,328.00MT correspondente a 80,5% do capital social, pertencente ao sócio Southpole Investments, Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito nigeriano, com sede em Nigéria, inscrita sob o número 7051865;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota de 21.888,00MT correspondente a 3% do capital social, pertencentes a sócia Ângela Maria de Oliveira Caratelli, casada, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.° A08845264, emitido a dez de Outubro de dois mil e dezanove, pela República de África do Sul.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária para a aprovação, até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e de suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada por meio de cartas registadas, fax, telefax, ou correio electrónico com antecedência mínima de sete dias úteis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Maputo 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Vilanculos Beach Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Vilanculos Beach Lodge, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais 105014014, com sede social em Vilankulo, província de Inhambane.
  3. Texto do artigo, página 37: Os sócios Yassin Amuji, Babatunde Kolawole Tella e Southpole Investments, Limitada, deliberaram favoravelmente pela cedência parcial e total de suas quotas a favor da senhora Ângela Maria de Oliveira Caratelli, como gratificação pelo melhor desempenho na função de gerência da empresa, e a favor do sócio Southpole Investments, Limited.
  4. Texto do artigo, página 37: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção parcial dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redação.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Vilanculos Beach Lodge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Vilankulo.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Turismo;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Campismo;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Acomodação e restauração;
  18. Número ou marcador, página 38: d) Transportes turísticos;
  19. Número ou marcador, página 38: e) Construção e exploração de empreendimentos turísticos;
  20. Número ou marcador, página 38: f) Agenciamento de viagens e turismo;
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Divisão ou cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Á terceiros, os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência;
  26. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que desejar ceder a sua quota, devera comunicar á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na Assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Da assembleia geral, administração, gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Ângela Maria de Oliveira
  31. Texto do artigo, página 38: Caratelli, podendo sempre que necessário nomear através da deliberação dos sócios, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e vinte e nove mil e seiscentos meticais (729.600,00MT) correspondentes a quatro (4) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 32.832,00MT correspondente a 4.5% do capital social, pertencente ao sócio Babatunde Kolawole Tella, portador do Passaporte n.º A50010712, com NUIT 128133100;
  36. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 87,552.00MT corresponde a 12% do capital social, a pertencente ao sócio Yassin Amuji, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169891N, NUIT 102484657;
  37. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 587,328.00MT correspondente a 80,5% do capital social, pertencente ao sócio Southpole Investments, Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito nigeriano, com sede em Nigéria, inscrita sob o número 7051865;
  38. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota de 21.888,00MT correspondente a 3% do capital social, pertencentes a sócia Ângela Maria de Oliveira Caratelli, casada, de nacionalidade sulafricana, portadora do Passaporte n.° A08845264, emitido a dez de Outubro de dois mil e dezanove, pela República de África do Sul.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária para a aprovação, até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e de suprimentos)
  49. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada por meio de cartas registadas, fax, telefax, ou correio electrónico com antecedência mínima de sete dias úteis.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 38: (Aplicação dos resultados)
  60. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 38: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  67. Texto do artigo, página 38: Maputo 26 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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