Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: VIP AccommodationSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101531511 , uma entidade denominada VIP Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com:
- Texto do artigo, página 39: Inucêncio Joaquim Paulino, solteiro-maior, natural de Inhassunge de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Malhangalene Avenida da Malhangalene, número Setecentos oitenta e quatro, segundo andar flat cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994370S, de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação VIP Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro vinte e cinco de Junho, casa número trezentos vinte e oito barra nove, rua um, quarteirão número oito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes areas:
- Número ou marcador, página 39: a) alojamento, restauração e catering. b)Organização de reuniões, conferências, eventos sócio-culturais e desportivos, discoteca e lounge;
- Número ou marcador, página 39: c) Transporte, transfery e guias turísticos;
- Número ou marcador, página 39: d) SPAR.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00Mt (cem mil meticais), correspondente soma de uma única quota pertencente ao sócio único Inucêncio Joaquim Paulino, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 39: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Inucêncio Joaquim Paulino.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Disposições finais
- Número ou marcador, página 39: Um) em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações e vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos Omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.