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Texto do artigo · p. 39 VIP AccommodationSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101531511 , uma entidade denominada VIP Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com:
Texto do artigo · p. 39 Inucêncio Joaquim Paulino, solteiro-maior, natural de Inhassunge de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Malhangalene Avenida da Malhangalene, número Setecentos oitenta e quatro, segundo andar flat cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994370S, de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação VIP Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro vinte e cinco de Junho, casa número trezentos vinte e oito barra nove, rua um, quarteirão número oito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 39 a) alojamento, restauração e catering. b)Organização de reuniões, conferências, eventos sócio-culturais e desportivos, discoteca e lounge;
Número ou marcador · p. 39 c) Transporte, transfery e guias turísticos;
Número ou marcador · p. 39 d) SPAR.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00Mt (cem mil meticais), correspondente soma de uma única quota pertencente ao sócio único Inucêncio Joaquim Paulino, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 39 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Inucêncio Joaquim Paulino.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações e vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos Omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: VIP AccommodationSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101531511 , uma entidade denominada VIP Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com:
  4. Texto do artigo, página 39: Inucêncio Joaquim Paulino, solteiro-maior, natural de Inhassunge de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Malhangalene Avenida da Malhangalene, número Setecentos oitenta e quatro, segundo andar flat cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994370S, de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação VIP Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Sede social
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro vinte e cinco de Junho, casa número trezentos vinte e oito barra nove, rua um, quarteirão número oito, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes areas:
  14. Número ou marcador, página 39: a) alojamento, restauração e catering. b)Organização de reuniões, conferências, eventos sócio-culturais e desportivos, discoteca e lounge;
  15. Número ou marcador, página 39: c) Transporte, transfery e guias turísticos;
  16. Número ou marcador, página 39: d) SPAR.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00Mt (cem mil meticais), correspondente soma de uma única quota pertencente ao sócio único Inucêncio Joaquim Paulino, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  22. Texto do artigo, página 39: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Inucêncio Joaquim Paulino.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 39: Um) em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações e vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 39: Os casos Omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 40: INM
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