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Texto do artigo · p. 11 Diatrold Maning, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas duzentos e sessenta e dois à folhas duzentos e sessenta e seis do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Tabarira Hebete Sigreta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárué, portador de Bilhete de Identidade n.o 0030107967648P, emitido em nove de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula e residente na Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Godfrey Nhamo Murambidza, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.o AE328241, emitido a um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na República de Zimbabué e residente em Zimbabué e acidentalmente em Moçambique;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Ronald Kudzanai Murambiza, portador de Passaporte n.o AE335626, emitido em um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na República de Zimbabwe e residente em Zimbabwe e acidentalmente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota de Responsabilidade, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Diatrold Manig, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Nhagamba- Gorongosa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do país, mediante a deliberação dos sócios, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto exercício de actividade de exploração de recursos minerais:
Número ou marcador · p. 12 a) Extracção, processamento e comercialização de diversos tipos de minerais e;
Número ou marcador · p. 12 b) Exportação e importação de minerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “Joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da forma seguinte: Uma quota no valor 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Godfrey Nhamo Murambidza, e duas quotas iguais no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), a cada correspondente a trinta porcentos, pertencentes aos sócios Tabarira
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tabarira Hebete Sigreta, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos e nos
Texto do artigo · p. 12 casos previstos na lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme o original. A Notaria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Diatrold Maning, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas duzentos e sessenta e dois à folhas duzentos e sessenta e seis do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Tabarira Hebete Sigreta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárué, portador de Bilhete de Identidade n.o 0030107967648P, emitido em nove de Maio de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula e residente na Cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo: Godfrey Nhamo Murambidza, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.o AE328241, emitido a um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na República de Zimbabué e residente em Zimbabué e acidentalmente em Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Ronald Kudzanai Murambiza, portador de Passaporte n.o AE335626, emitido em um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na República de Zimbabwe e residente em Zimbabwe e acidentalmente em Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota de Responsabilidade, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Diatrold Manig, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Nhagamba- Gorongosa.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do país, mediante a deliberação dos sócios, podendo também mudar a sua sede.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto exercício de actividade de exploração de recursos minerais:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Extracção, processamento e comercialização de diversos tipos de minerais e;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Exportação e importação de minerais.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar ou receber participações de quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “Joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da forma seguinte: Uma quota no valor 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Godfrey Nhamo Murambidza, e duas quotas iguais no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), a cada correspondente a trinta porcentos, pertencentes aos sócios Tabarira
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tabarira Hebete Sigreta, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do sócio;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dados poderes para o efeito;
  34. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos e nos
  42. Texto do artigo, página 12: casos previstos na lei ou por decisão dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 12: Está conforme o original. A Notaria, Ilegível.
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