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Texto do artigo · p. 12 Elite - Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 105007598, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Elite - Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócia, Sara Nilza Sabir Amarchande, de nacionalidade moçambicana, nascida a 16 de Junho de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100058612A, residente em Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Elite Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade rua dos Continuadores, flat 1, rés-do-chão, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto, realização de actividades de consultoria, comissões,
Texto do artigo · p. 12 consignações, agenciamentos, medicação e intermediação comercial, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída: Uma quota no valor de 20.000.00 (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Nilza Sabir Amarchande.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Elite - Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 105007598, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Elite - Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócia, Sara Nilza Sabir Amarchande, de nacionalidade moçambicana, nascida a 16 de Junho de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100058612A, residente em Nampula.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Elite Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade rua dos Continuadores, flat 1, rés-do-chão, Cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, realização de actividades de consultoria, comissões,
  9. Texto do artigo, página 12: consignações, agenciamentos, medicação e intermediação comercial, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída: Uma quota no valor de 20.000.00 (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Nilza Sabir Amarchande.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia que desde já fica nomeada administradora.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  20. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
  21. Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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