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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Elite - Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 105007598, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Elite - Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócia, Sara Nilza Sabir Amarchande, de nacionalidade moçambicana, nascida a 16 de Junho de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100058612A, residente em Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Elite Consultoria e prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade rua dos Continuadores, flat 1, rés-do-chão, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, realização de actividades de consultoria, comissões,
- Texto do artigo, página 12: consignações, agenciamentos, medicação e intermediação comercial, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída: Uma quota no valor de 20.000.00 (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Nilza Sabir Amarchande.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 12: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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