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Texto do artigo · p. 6 Canal de Suez, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689987, uma entidade denominada, Canal de Suez, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. FOCOSE – Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída em vinte de Junho de dois mil, com sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, registada no registo comercial sob o número catorze mil duzentos e oitenta e nove a folhas cinquenta e nove do livro C traço trinta e cinco, com a mesma data da matrícula; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Orlando Venâncio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e duzentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908Y, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos seis de Março de dois mil e nove e válido até cinco de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Canal
Texto do artigo · p. 6 de Suez, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de todo o tipo material de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaboração de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 6 g) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 6 h) Consultoria, assessoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 6 i) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 j) Venda de todo o tipo de equipamento e material informático;
Número ou marcador · p. 6 k) Venda e aluguer de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 l) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios, Focose – Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, com
Texto do artigo · p. 7 uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, e Orlando Venâncio Mondlane, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Orlando Venâncio Mondlane, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear em seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Canal de Suez, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689987, uma entidade denominada, Canal de Suez, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. FOCOSE – Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída em vinte de Junho de dois mil, com sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, registada no registo comercial sob o número catorze mil duzentos e oitenta e nove a folhas cinquenta e nove do livro C traço trinta e cinco, com a mesma data da matrícula; e
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Orlando Venâncio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e duzentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110341908Y, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos seis de Março de dois mil e nove e válido até cinco de Março de dois mil e dezanove.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Canal
  10. Texto do artigo, página 6: de Suez, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: Duração
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Objecto
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Venda de todo o tipo material de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Elaboração de projectos de arquitectura;
  24. Número ou marcador, página 6: g) Contabilidade e auditoria;
  25. Número ou marcador, página 6: h) Consultoria, assessoria e fiscalidade;
  26. Número ou marcador, página 6: i) Venda de material de escritório e consumíveis;
  27. Número ou marcador, página 6: j) Venda de todo o tipo de equipamento e material informático;
  28. Número ou marcador, página 6: k) Venda e aluguer de maquinas e equipamentos;
  29. Número ou marcador, página 6: l) Prestação de serviços.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 6: Capital social
  34. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios, Focose – Forum de Contabilidade e Serviços, Limitada, com
  35. Texto do artigo, página 7: uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, e Orlando Venâncio Mondlane, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital social
  38. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Orlando Venâncio Mondlane, que fica desde já nomeado como sócio gerente com plenos poderes.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear em seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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