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Texto do artigo · p. 7 Kaya Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100696819, uma sociedade denominada Kaya Holdings, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Luís Fernando Dos Santos Esteves, maior de idade, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10AZ00043500S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e doze pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua de Marracuene, número noventa, primeiro esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. João Carlos Monteiro Trincheiras, maior de idade, natural do Barreiro, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991672M, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal nove mil quatrocentos e cinquenta e três, casa E3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Holdings, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, número setenta e um rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 7 a) Investimentos financeiros em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços às empresas participadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de gestão, administração e logística;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 7 e) Outras prestações de serviços complementares ou necessárias à persecução dos objectos referidos nas alíneas a) a d) deste número.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social ARITGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de cem mil meticais, divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
Texto do artigo · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 8 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do ultimo balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios, Luís Fernando dos Santos Esteves e João Carlos Monteiro Trincheiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da gerência)
Texto do artigo · p. 8 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Contituir e definir os poderes dos mandatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Kaya Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100696819, uma sociedade denominada Kaya Holdings, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Luís Fernando Dos Santos Esteves, maior de idade, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10AZ00043500S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e doze pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua de Marracuene, número noventa, primeiro esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. João Carlos Monteiro Trincheiras, maior de idade, natural do Barreiro, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991672M, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal nove mil quatrocentos e cinquenta e três, casa E3, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Holdings, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, número setenta e um rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto as actividades de:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Investimentos financeiros em Moçambique e no estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços às empresas participadas;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de gestão, administração e logística;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de bens e serviços.
  22. Número ou marcador, página 7: e) Outras prestações de serviços complementares ou necessárias à persecução dos objectos referidos nas alíneas a) a d) deste número.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social ARITGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social é de cem mil meticais, divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
  27. Texto do artigo, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Ónus ou encargos dos activos)
  35. Texto do artigo, página 8: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do ultimo balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios, Luís Fernando dos Santos Esteves e João Carlos Monteiro Trincheiras.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Competências da gerência)
  53. Texto do artigo, página 8: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  57. Número ou marcador, página 8: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 8: e) Contituir e definir os poderes dos mandatários.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
  66. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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