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- Texto do artigo, página 7: Kaya Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100696819, uma sociedade denominada Kaya Holdings, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Luís Fernando Dos Santos Esteves, maior de idade, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10AZ00043500S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e doze pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua de Marracuene, número noventa, primeiro esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. João Carlos Monteiro Trincheiras, maior de idade, natural do Barreiro, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991672M, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal nove mil quatrocentos e cinquenta e três, casa E3, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Holdings, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, número setenta e um rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto as actividades de:
- Número ou marcador, página 7: a) Investimentos financeiros em Moçambique e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços às empresas participadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de gestão, administração e logística;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 7: e) Outras prestações de serviços complementares ou necessárias à persecução dos objectos referidos nas alíneas a) a d) deste número.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social ARITGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de cem mil meticais, divididos em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
- Texto do artigo, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Monteiro Trincheiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Ónus ou encargos dos activos)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições ficados por deliberação da assembleia geral, designadamente através de aprovação de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra forma fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 8: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do ultimo balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios, Luís Fernando dos Santos Esteves e João Carlos Monteiro Trincheiras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da gerência)
- Texto do artigo, página 8: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes, nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Contituir e definir os poderes dos mandatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um gerente, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único gerente;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que essas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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