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Texto do artigo · p. 8 MO Cajú, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos
Texto do artigo · p. 8 e vinte, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MO Cajú, Limitada, constituída entre os sócios Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji, residente na rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com
Texto do artigo · p. 8 o NUIT 104093851, portadora do Passaporte n.º AD002749, emitido aos dois de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji, residente na rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com o NUIT 137535335, portadora de Passaporte n.º AB 359894, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços Migratórios de Tanzania, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, Hussain Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji, residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com o NUIT 104094171, portadora de Passaporte n.º AB 096444, emitido ao vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, e Hassan Gulamabbas Dewji residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com o NUIT 104093851, portadora de Passaporte n.º AB677763, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que adapta a denominação de MO Cajú, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Nampula, na rua da Barragem, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração bem entender da cidade ou para outra cidade do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a actividade de compra de castanha, processamento, emplasticamento, embalagem e importação e exportação de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente o sócio Hussain Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hassan Gulamabbas Dewji respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Alteração do pacto social ou transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar por uma ou várias vezes o capital, respeitando a proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota
Texto do artigo · p. 9 Em casos de falência ou insolvência do sócio ou sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar ou liquidar a respectiva quota desde que o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelos membros directivos e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do rela-
Texto do artigo · p. 9 tório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Representação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à gerência, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio e pelos membros confiados por este, mas desde seja nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastará a assinatura do seu representante legal Ajit Bhanudas Kulkarni na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo um representante não sócio, que desde já é nomeado administrador Ajit Bhanudas Kulkarni.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador não pode praticar actos contrários a lei, aos princípios de direito e/ou ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderão substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandado, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, pode ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrários ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador terá a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definida, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: MO Cajú, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos
  3. Texto do artigo, página 8: e vinte, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MO Cajú, Limitada, constituída entre os sócios Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji, residente na rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com
  4. Texto do artigo, página 8: o NUIT 104093851, portadora do Passaporte n.º AD002749, emitido aos dois de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji, residente na rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com o NUIT 137535335, portadora de Passaporte n.º AB 359894, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços Migratórios de Tanzania, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, Hussain Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji, residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com o NUIT 104094171, portadora de Passaporte n.º AB 096444, emitido ao vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, e Hassan Gulamabbas Dewji residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, com o NUIT 104093851, portadora de Passaporte n.º AB677763, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, representado por Ajit Bhanudas Kulkarni, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que adapta a denominação de MO Cajú, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Nampula, na rua da Barragem, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração bem entender da cidade ou para outra cidade do país.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a actividade de compra de castanha, processamento, emplasticamento, embalagem e importação e exportação de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Capital social
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente o sócio Hussain Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hassan Gulamabbas Dewji respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Alteração do pacto social ou transformação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar por uma ou várias vezes o capital, respeitando a proporção das quotas.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota
  27. Texto do artigo, página 9: Em casos de falência ou insolvência do sócio ou sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar ou liquidar a respectiva quota desde que o sócio assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelos membros directivos e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do rela-
  35. Texto do artigo, página 9: tório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 9: Representação nas assembleias gerais
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à gerência, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio e pelos membros confiados por este, mas desde seja nomeado administrador.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da administração corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastará a assinatura do seu representante legal Ajit Bhanudas Kulkarni na qualidade de administrador.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo um representante não sócio, que desde já é nomeado administrador Ajit Bhanudas Kulkarni.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador não pode praticar actos contrários a lei, aos princípios de direito e/ou ao objecto social.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderão substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandado, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, pode ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrários ao objecto social.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador terá a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: Constituição de mandatários
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade do sócio
  60. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definida, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse
  61. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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