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- Texto do artigo, página 17: Pamp’s Nhungué e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100563320, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pamp’s Nhungué e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jerónimo Joaquim Esteves da Cunha, natural de Mocuba, filho de Joaquim Esteves da Cunha e de Inácia Candeeiro, casado, nascido ao treze de Novembro de mil e novecentos e setenta e cinco de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102372538J, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e doze em Tete, residente em Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. António Jerónimo Ribeiro, natural de Cheringoma, filho de Jerónimo Benjamim Pires Ribeiro e de Domingas Pedro Morais, solteiro, nascido aos dezoito de Março de mil e novecentos e oitenta e dois, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706491B, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e doze, em Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi.
- Texto do artigo, página 17: Que é Comerciante em nome individual cuja firma e Pamp’s Nhungue e serviços E.I., com a sede na Estrada Nacional Número Sete, bairro Matundo, cidade de Tete, matriculado sob o n.º 100495163, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído aos vinte e dois de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 17: Pelo que presente documento, particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pamp’s Nhungué e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade e no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durara por um período de tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste na reabilitação, manutenção de fontes de água do tipo manual, construção de latrinas melhoradas, programa de educação comunitária, construção de escolas primárias, cerco das fontes de água para melhor conservação de saneamento do meio, limpeza, jardinagem construção de balneários públicos, nos mercados e paragens de autocarros, venda de material de escritórios e entre outros serviços e actividades afins e permitido por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, e de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Jerónimo Joaquim Esteves da Cunha, subscreve uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) António Jerónimo Ribeiro subscreve uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sóciosnão cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registrada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da sociedade e assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, para apreciação e aprovação do relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto inerente à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois administradores, que podem ser pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Texto do artigo, página 18: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objeto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depósitos de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido deum dos sócios, por meio de carta registrada com aviso de recepção, correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de ambos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferido;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não foi imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissão)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso aplicar-se-ãoa disposição constante do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, sete de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
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