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Texto do artigo · p. 18 Yong Tong Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699303, uma entidade denominada Yong Tong Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Mussa Timano Samete, filho de Timano Samete e de Ema Manuel Almirante, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026457C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min, número oitenta e cinco, cidade de Maputo, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Mahomad Kashif, filho de Muhamad Arif Khatani e de Kaniz Fatima, maior, natural Hyderabad-Paquistão, titular do DIRE n.º 05PK00063696P, tipo permanente, emitido pela Direcção de Serviço de Migração, aos trinta e um de Outubro de dois mil e treze,
Texto do artigo · p. 19 válido até trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro Tete;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Zhang Jun, maior, natural de Chongqing-China, titular do Passaporte n.º E28677349, emitido pela Embaixada da República Popular da China na República da Zâmbia-Lusaka, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze, válido até aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente na República da Zâmbia;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Lei Feng, maior, natural de Liaoning-China, titular do Passaporte n.º G 4658103, emitido pela embaixada da República Popular da China na República da Zâmbia-Lusaka, aos nove de Julho de dois mil e onze, válido até aos oito de Julho de dois mil e vinte e um, residente na República da Zâmbia.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Yong Tong Mining, Limitada, cuja actividade principal é a realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento comercialização e outras formas de dispor do produto mineral, sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na Avenida Maguiguana, número cem, primeiro andar, Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto social, o exercício de actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Reconhecimento, prospeção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Tratamento, processamento e comercialização, ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no atual pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de quarenta mil meticais, que correspondem a quatro quotas iguais de dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento cada do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Timano Samete, Zhang Jun, Lei Feng, Mahomad Kashif, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em bens, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas a favor de estranhos depende do expresso consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O consentimento da sociedade é solicitado por escrito, com a indicação do nome do cessionário e de todas as condições da cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro do dia e nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando a quota for transmitida em violação do estatuído no artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 19 b) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios e os seus herdeiros não estejam interessados em fazer parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será efetuada pelo preço correspondente ao valor da quota que resulta do último balanço aprovado imediatamente anterior à data do facto que lhe serviu de fundamento, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, depois de deduzidos os créditos e débitos ou responsabilidades do respetivo sócio à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O referido preço será satisfeito na sede da sociedade, sem prejuízo do direito de antecipação, em seis prestações semestrais iguais, a que acrescerá o juro anual e a primeira prestação vencerá nos cento e oitenta dias subsequentes à deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para discussão, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria simples dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada e presidida pelo respetivo presidente, por carta registada ou por fax com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade para a convocação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões e deliberações da assembleia geral só serão válidas se nelas tiverem participado todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exige a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral elegerá bienalmente o presidente e o respectivo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ser permitida a participar em agrupamentos de empresas, bem como em sociedade com objectivos diferentes ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade é exercido por todos os sócios fundadores, os quais ficam desde já nomeados administradores executivos, com dispensa de caução com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dentre os sócios é nomeado senhor Lei Feng para exercer o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funções do director-geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a um dos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As funções de director-geral incluem mas não limitadas a:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidir as sessões do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 20 b) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
Número ou marcador · p. 20 c) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
Número ou marcador · p. 20 d) Preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 20 f) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 20 g) Identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
Número ou marcador · p. 20 h) Representar a empresa junto de instituições financeiras, agências governamentais e profissionais;
Número ou marcador · p. 20 i) Aderir a toda a legislação pertinente para a gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 20 O conselho de gerência deverá reunir-se sempre que necessário para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 20 b) Definição de ações comerciais;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras acções que os membros do conselho de gerência propuserem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios, de acordo com as deliberações emanadas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) No caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o seu lugar na sociedade devendo escolher entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa ou permanecer a incapacidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias a contar da data da verificação do facto, quanto ao nome do representante do sócio em causa.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se porém os herdeiros do sócio não quiserem continuar na sociedade e avisarem deste facto à gerência dentro de noventa dias contados da data da verificação do facto, será a respetiva quota amortizada pela forma estipulada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercícios fiscais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercício serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos no código comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade dispõe livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 20 Carecem de acordo dos sócios as alterações aos estatutos e sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Yong Tong Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699303, uma entidade denominada Yong Tong Mining, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Mussa Timano Samete, filho de Timano Samete e de Ema Manuel Almirante, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026457C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min, número oitenta e cinco, cidade de Maputo, Polana Cimento;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Mahomad Kashif, filho de Muhamad Arif Khatani e de Kaniz Fatima, maior, natural Hyderabad-Paquistão, titular do DIRE n.º 05PK00063696P, tipo permanente, emitido pela Direcção de Serviço de Migração, aos trinta e um de Outubro de dois mil e treze,
  5. Texto do artigo, página 19: válido até trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro Tete;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Zhang Jun, maior, natural de Chongqing-China, titular do Passaporte n.º E28677349, emitido pela Embaixada da República Popular da China na República da Zâmbia-Lusaka, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze, válido até aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente na República da Zâmbia;
  7. Texto do artigo, página 19: Quarto. Lei Feng, maior, natural de Liaoning-China, titular do Passaporte n.º G 4658103, emitido pela embaixada da República Popular da China na República da Zâmbia-Lusaka, aos nove de Julho de dois mil e onze, válido até aos oito de Julho de dois mil e vinte e um, residente na República da Zâmbia.
  8. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e duração)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Yong Tong Mining, Limitada, cuja actividade principal é a realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento comercialização e outras formas de dispor do produto mineral, sua importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede e delegações)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na Avenida Maguiguana, número cem, primeiro andar, Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto social, o exercício de actividade mineira, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Reconhecimento, prospeção e pesquisa mineira;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Tratamento, processamento e comercialização, ou outras formas de dispor do produto mineral;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de produtos mineiros;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no atual pacto social.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de quarenta mil meticais, que correspondem a quatro quotas iguais de dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento cada do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Timano Samete, Zhang Jun, Lei Feng, Mahomad Kashif, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em bens, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas a favor de estranhos depende do expresso consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O consentimento da sociedade é solicitado por escrito, com a indicação do nome do cessionário e de todas as condições da cessão ou divisão.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro do dia e nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Amortizações de quotas)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 19: a) Quando a quota for transmitida em violação do estatuído no artigo sétimo;
  42. Número ou marcador, página 19: b) Por acordo dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios e os seus herdeiros não estejam interessados em fazer parte da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 19: d) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada judicial ou administrativamente.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será efetuada pelo preço correspondente ao valor da quota que resulta do último balanço aprovado imediatamente anterior à data do facto que lhe serviu de fundamento, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, depois de deduzidos os créditos e débitos ou responsabilidades do respetivo sócio à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) O referido preço será satisfeito na sede da sociedade, sem prejuízo do direito de antecipação, em seis prestações semestrais iguais, a que acrescerá o juro anual e a primeira prestação vencerá nos cento e oitenta dias subsequentes à deliberação de amortização.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para discussão, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria simples dos sócios gerentes.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada e presidida pelo respetivo presidente, por carta registada ou por fax com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade para a convocação.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões e deliberações da assembleia geral só serão válidas se nelas tiverem participado todos os sócios ou seus representantes.
  53. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exige a maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral elegerá bienalmente o presidente e o respectivo vice-presidente.
  55. Número ou marcador, página 19: Sete) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ser permitida a participar em agrupamentos de empresas, bem como em sociedade com objectivos diferentes ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 19: (Conselho de gerência)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade é exercido por todos os sócios fundadores, os quais ficam desde já nomeados administradores executivos, com dispensa de caução com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Dentre os sócios é nomeado senhor Lei Feng para exercer o cargo de director-geral.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Funções do director-geral)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a um dos administradores executivos.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) As funções de director-geral incluem mas não limitadas a:
  64. Número ou marcador, página 20: a) Presidir as sessões do conselho de gerência;
  65. Número ou marcador, página 20: b) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
  66. Número ou marcador, página 20: c) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
  67. Número ou marcador, página 20: d) Preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
  68. Número ou marcador, página 20: e) Assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
  69. Número ou marcador, página 20: f) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
  70. Número ou marcador, página 20: g) Identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
  71. Número ou marcador, página 20: h) Representar a empresa junto de instituições financeiras, agências governamentais e profissionais;
  72. Número ou marcador, página 20: i) Aderir a toda a legislação pertinente para a gestão da empresa.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do conselho de gerência)
  75. Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência deverá reunir-se sempre que necessário para deliberar sobre:
  76. Número ou marcador, página 20: a) Plano de actividades;
  77. Número ou marcador, página 20: b) Definição de ações comerciais;
  78. Número ou marcador, página 20: c) Outras acções que os membros do conselho de gerência propuserem.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  81. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  82. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios, de acordo com as deliberações emanadas da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
  85. Número ou marcador, página 20: Um) No caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o seu lugar na sociedade devendo escolher entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa ou permanecer a incapacidade.
  86. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias a contar da data da verificação do facto, quanto ao nome do representante do sócio em causa.
  87. Número ou marcador, página 20: Três) Se porém os herdeiros do sócio não quiserem continuar na sociedade e avisarem deste facto à gerência dentro de noventa dias contados da data da verificação do facto, será a respetiva quota amortizada pela forma estipulada na assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 20: (Exercícios fiscais)
  90. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercício serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  91. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da constituição da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos no código comercial ou por acordo dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade dispõe livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
  97. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 20: (Alteração dos estatutos)
  99. Texto do artigo, página 20: Carecem de acordo dos sócios as alterações aos estatutos e sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável)
  102. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 20: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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