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Texto do artigo · p. 20 ACCOM – Accounting & Management, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conseratória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671689, uma entidade denominada SC – Engenharia e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. SC – Engenharia e Construções, Limitada, representada neste acto por Fuleide Nhange Cambale, solteiro, natural de Morrumbala, nascido aos seis de Fevereiro de mil e novecentos e oitenta e cinco, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465849M, filho de Nhange Cambale e de Felismina Manuel Maibeque, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, número mil e cento e trinta e cinco;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Mariza Samuel Matavel, solteira, natural de Maputo, nascida aos treze de Agosto de mil e novecentos e oitenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101409971I, filha de Samuel Matavel e de Elsa António Almirante, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene, célula b, quarteirão um, rua da Beira, número vinte e três.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de ACCOM – Accounting & Management, Limitada, e é designada abreviadamente por ACCOM, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A ACCOM, Lda., tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, quinto andar, porta número onze, Maputo-cidade. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade adapta como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços, consultoria e acessória multidisciplinar, nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão financeira e de negócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 d) Acessória para o financiamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Assessoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 f) Avaliação e gestão de riscos financeiros;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaboração de planos de negócio;
Número ou marcador · p. 20 h) Recrutamento;
Número ou marcador · p. 20 i) Capacitação e formação do capital humano;
Número ou marcador · p. 20 j) Apoio administrativo e jurídico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia SC – Engenharia e Construções, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Mariza Matavel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A ACCOM, Lda., será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 21 b) Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 21 d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Fuleide Nhange Cambale, que definira limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A ACCOM, Lda., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: ACCOM – Accounting & Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conseratória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671689, uma entidade denominada SC – Engenharia e Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. SC – Engenharia e Construções, Limitada, representada neste acto por Fuleide Nhange Cambale, solteiro, natural de Morrumbala, nascido aos seis de Fevereiro de mil e novecentos e oitenta e cinco, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465849M, filho de Nhange Cambale e de Felismina Manuel Maibeque, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, número mil e cento e trinta e cinco;
  5. Texto do artigo, página 20: Segunda. Mariza Samuel Matavel, solteira, natural de Maputo, nascida aos treze de Agosto de mil e novecentos e oitenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101409971I, filha de Samuel Matavel e de Elsa António Almirante, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene, célula b, quarteirão um, rua da Beira, número vinte e três.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ACCOM – Accounting & Management, Limitada, e é designada abreviadamente por ACCOM, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 20: A ACCOM, Lda., tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, quinto andar, porta número onze, Maputo-cidade. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade adapta como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços, consultoria e acessória multidisciplinar, nas áreas de contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Gestão financeira e de negócios;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Acessória para o financiamento;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Assessoria e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Avaliação e gestão de riscos financeiros;
  22. Número ou marcador, página 20: g) Elaboração de planos de negócio;
  23. Número ou marcador, página 20: h) Recrutamento;
  24. Número ou marcador, página 20: i) Capacitação e formação do capital humano;
  25. Número ou marcador, página 20: j) Apoio administrativo e jurídico.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia SC – Engenharia e Construções, Limitada;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Mariza Matavel.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Texto do artigo, página 21: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 21: A ACCOM, Lda., será constituída pelos seguintes órgãos:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral; e
  46. Número ou marcador, página 21: b) Administração.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
  53. Número ou marcador, página 21: d) A revisão das quotas.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  61. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Fuleide Nhange Cambale, que definira limites das suas competências.
  62. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) A ACCOM, Lda., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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