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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: ACCOM – Accounting & Management, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conseratória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671689, uma entidade denominada SC – Engenharia e Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. SC – Engenharia e Construções, Limitada, representada neste acto por Fuleide Nhange Cambale, solteiro, natural de Morrumbala, nascido aos seis de Fevereiro de mil e novecentos e oitenta e cinco, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465849M, filho de Nhange Cambale e de Felismina Manuel Maibeque, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, número mil e cento e trinta e cinco;
- Texto do artigo, página 20: Segunda. Mariza Samuel Matavel, solteira, natural de Maputo, nascida aos treze de Agosto de mil e novecentos e oitenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101409971I, filha de Samuel Matavel e de Elsa António Almirante, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene, célula b, quarteirão um, rua da Beira, número vinte e três.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ACCOM – Accounting & Management, Limitada, e é designada abreviadamente por ACCOM, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A ACCOM, Lda., tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, quinto andar, porta número onze, Maputo-cidade. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade adapta como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços, consultoria e acessória multidisciplinar, nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão financeira e de negócios;
- Número ou marcador, página 20: c) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: d) Acessória para o financiamento;
- Número ou marcador, página 20: e) Assessoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: f) Avaliação e gestão de riscos financeiros;
- Número ou marcador, página 20: g) Elaboração de planos de negócio;
- Número ou marcador, página 20: h) Recrutamento;
- Número ou marcador, página 20: i) Capacitação e formação do capital humano;
- Número ou marcador, página 20: j) Apoio administrativo e jurídico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia SC – Engenharia e Construções, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Mariza Matavel.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: A ACCOM, Lda., será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 21: b) Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 21: d) A revisão das quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Fuleide Nhange Cambale, que definira limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A ACCOM, Lda., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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