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Texto do artigo · p. 21 LDR Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694778, uma entidade denominada LDR Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Lucilia Chemane, de quarenta anos, filha de Daniel Chemane e de Rute Jacinto Simbine, solteira, natural de Maputo, nascido aos doze de Abril de mil e novecentos e setenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104164087J, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez, no Arquivo de Identificação da cidade de Beira, residente na cidade da Beira, rua Martins de Several, Segundo Palmeiras/bairro, casa número seiscentos e vinte e três;
Texto do artigo · p. 21 Rozita Moreira Hunguana, de trinta e seis anos, filho de Moreira Augusto Hunguana e de Carolina Tembe, solteira, natural de Maputo, nascido aos seis de Janeiro de mil novecentos e setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795102C, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, no Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio, residente na cidade de Nampula, bairro Napipine, quarteirão um, casa número sete.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É criada a LDR Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dezassete de Julho, bairro dois, caixa postal trezentos e setenta cinco, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A LDR Consultores, Limitada, pode, quando julgar conveniente, transferir a sua sede para outro lugar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 22 b) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover actividades de participação e educação comunitária (PEC) e educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 22 e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 22 f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 22 g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 22 h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 k) Prestar servicos educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Lucilia Chemane, com cinquenta por cento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Rozita Moreira Hunguana, com cinquenta por cento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo director-geral da LDR Consultores, Limitada, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada de documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem
Texto do artigo · p. 22 por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Exceptuam-se deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral considera-se legalmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois sócios, reunindo mais de cinquneta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos de gestão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida no seu dia-a-dia por um director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral é nomeado pela assembleia geral, com direito a voto apenas para os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em termos administrativos e estratégicos, a sociedade é dirigida por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A presidência das reuniões do conselho de administração é rotativo, cabendo ao membro nomeado pelos sócios na presidência da primeira sessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cada um dos sócios compete a designação de um membro para o conselho de administração, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A duração do mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixará a remuneração bem como a caução devida ou a ser dispensada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) a convocação das reuniões será feita com aviso prévio de sete dias, por fax, telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá reunir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada a todos os documentos necessários à deliberação, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de administração reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que o presidente o entender conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Uma hora antes do início de cada sessão será designado o secretário da sessão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O presidente em exercício da sessão do conselho de administração, quando impedido de comparecer à reunião, será substituído na presidência pelo outro membro do conselho de administração designado, mediante certa carta ou telex dirigidos a este e seu representante na sessão respectiva.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para o conselho de administração deliberar deverá estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao conselho de administração desdobrar as deliberações da assembleia geral da sociedade e planos estratégicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fazer cumprir pela direcção executiva as deliberações da assembleia geral, os planos estratégicos da empresa e fiscalizar os seus actos administrativos e de gestão.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da direcção executiva)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à direcção executiva personalizada no director geral, exercer os mais amplos poderes, representando activa e passivamente e, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem ao conselho de administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros de direcção executiva sendo a do director-geral obrigatória, excepto os casos em que delega os seus poderes ao seu substituto;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela única assinatura do director-geral quando lhe tenha sido delegados poderes para o efeito, pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela única assinatura de um mandatário do conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura do director-geral ou de um mandatário do conselho de administração com poderes gerais de gerência, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral, da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade deverá ser obrigada em actos e contratos ao seu objecto, nomeadamente em letras, e livranças de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados erguidos apresentados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente terá aplicação que será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e um de Janeiro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: LDR Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694778, uma entidade denominada LDR Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Lucilia Chemane, de quarenta anos, filha de Daniel Chemane e de Rute Jacinto Simbine, solteira, natural de Maputo, nascido aos doze de Abril de mil e novecentos e setenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104164087J, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez, no Arquivo de Identificação da cidade de Beira, residente na cidade da Beira, rua Martins de Several, Segundo Palmeiras/bairro, casa número seiscentos e vinte e três;
  5. Texto do artigo, página 21: Rozita Moreira Hunguana, de trinta e seis anos, filho de Moreira Augusto Hunguana e de Carolina Tembe, solteira, natural de Maputo, nascido aos seis de Janeiro de mil novecentos e setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795102C, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, no Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio, residente na cidade de Nampula, bairro Napipine, quarteirão um, casa número sete.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 21: É criada a LDR Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dezassete de Julho, bairro dois, caixa postal trezentos e setenta cinco, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A LDR Consultores, Limitada, pode, quando julgar conveniente, transferir a sua sede para outro lugar.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas;
  24. Número ou marcador, página 22: d) Promover actividades de participação e educação comunitária (PEC) e educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
  25. Número ou marcador, página 22: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
  26. Número ou marcador, página 22: f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
  27. Número ou marcador, página 22: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  28. Número ou marcador, página 22: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  29. Número ou marcador, página 22: i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
  30. Número ou marcador, página 22: j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  31. Número ou marcador, página 22: k) Prestar servicos educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, e está dividido nas seguintes proporções:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Lucilia Chemane, com cinquenta por cento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Rozita Moreira Hunguana, com cinquenta por cento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  41. Texto do artigo, página 22: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei de sociedades por quotas.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quota)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo director-geral da LDR Consultores, Limitada, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada de documentos necessários à tomada de deliberações.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem
  53. Texto do artigo, página 22: por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 22: Quatro) Exceptuam-se deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
  55. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  56. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 22: (Fórum constitutivo)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se legalmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois sócios, reunindo mais de cinquneta por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Fórum deliberativo)
  63. Texto do artigo, página 22: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Órgãos de gestão)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida no seu dia-a-dia por um director-geral.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral é nomeado pela assembleia geral, com direito a voto apenas para os sócios fundadores.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) Em termos administrativos e estratégicos, a sociedade é dirigida por um conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A presidência das reuniões do conselho de administração é rotativo, cabendo ao membro nomeado pelos sócios na presidência da primeira sessão.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) A cada um dos sócios compete a designação de um membro para o conselho de administração, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 23: Quatro) A duração do mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis.
  74. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixará a remuneração bem como a caução devida ou a ser dispensada.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Reuniões do conselho de administração)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) a convocação das reuniões será feita com aviso prévio de sete dias, por fax, telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá reunir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada a todos os documentos necessários à deliberação, quando seja este o caso.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de administração reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que o presidente o entender conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional;
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) Uma hora antes do início de cada sessão será designado o secretário da sessão do conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 23: Cinco) O presidente em exercício da sessão do conselho de administração, quando impedido de comparecer à reunião, será substituído na presidência pelo outro membro do conselho de administração designado, mediante certa carta ou telex dirigidos a este e seu representante na sessão respectiva.
  82. Número ou marcador, página 23: Seis) Para o conselho de administração deliberar deverá estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Competência do conselho de administração)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de administração desdobrar as deliberações da assembleia geral da sociedade e planos estratégicos.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) Fazer cumprir pela direcção executiva as deliberações da assembleia geral, os planos estratégicos da empresa e fiscalizar os seus actos administrativos e de gestão.
  88. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade para certa ou certas espécies de actos.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Competências da direcção executiva)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à direcção executiva personalizada no director geral, exercer os mais amplos poderes, representando activa e passivamente e, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem ao conselho de administração e à assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada:
  93. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros de direcção executiva sendo a do director-geral obrigatória, excepto os casos em que delega os seus poderes ao seu substituto;
  94. Número ou marcador, página 23: b) Pela única assinatura do director-geral quando lhe tenha sido delegados poderes para o efeito, pelo conselho de administração;
  95. Número ou marcador, página 23: c) Pela única assinatura de um mandatário do conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  96. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura do director-geral ou de um mandatário do conselho de administração com poderes gerais de gerência, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral, da assembleia geral ou do conselho de administração.
  97. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade deverá ser obrigada em actos e contratos ao seu objecto, nomeadamente em letras, e livranças de favor, fianças, vales e abonações.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados erguidos apresentados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  103. Número ou marcador, página 23: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  104. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá aplicação que será deliberada pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 23: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e um de Janeiro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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