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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10066650, uma sociedade denominada A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, de nacionalidade nigerense, titular do DIRE n.º 11NE00075869A, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze, com a validade até ao dia treze de Feveriero de dois mil e dezasseis, residente na rua do Rio Tembe número dezoito, bairro Malanga, Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 23: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Tembe número dezoito, bairro Malanga, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 24: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 24: QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 24: a) Venda e fornecimento de material informático;
- Texto do artigo, página 24: b) Mobiliário de escritório;
- Texto do artigo, página 24: c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
- Texto do artigo, página 24: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Texto do artigo, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali.
- Texto do artigo, página 24: SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 24: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Texto do artigo, página 24: OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 24: Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Texto do artigo, página 24: NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livrodestinado a esse fim e por ele assinadas.
- Texto do artigo, página 24: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Texto do artigo, página 24: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Texto do artigo, página 24: b) A alteração do pacto social;
- Texto do artigo, página 24: c) O aumento e a redução do capital social;
- Texto do artigo, página 24: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Aboubacar Oumarou Ali.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Texto do artigo, página 24: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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