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Texto do artigo · p. 23 A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10066650, uma sociedade denominada A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, de nacionalidade nigerense, titular do DIRE n.º 11NE00075869A, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze, com a validade até ao dia treze de Feveriero de dois mil e dezasseis, residente na rua do Rio Tembe número dezoito, bairro Malanga, Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 23 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Tembe número dezoito, bairro Malanga, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 24 QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 24 a) Venda e fornecimento de material informático;
Texto do artigo · p. 24 b) Mobiliário de escritório;
Texto do artigo · p. 24 c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
Texto do artigo · p. 24 d) Comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 24 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali.
Texto do artigo · p. 24 SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 24 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Texto do artigo · p. 24 OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Texto do artigo · p. 24 NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livrodestinado a esse fim e por ele assinadas.
Texto do artigo · p. 24 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Texto do artigo · p. 24 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Texto do artigo · p. 24 b) A alteração do pacto social;
Texto do artigo · p. 24 c) O aumento e a redução do capital social;
Texto do artigo · p. 24 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Aboubacar Oumarou Ali.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Texto do artigo · p. 24 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10066650, uma sociedade denominada A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, de nacionalidade nigerense, titular do DIRE n.º 11NE00075869A, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze, com a validade até ao dia treze de Feveriero de dois mil e dezasseis, residente na rua do Rio Tembe número dezoito, bairro Malanga, Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 23: SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 23: TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Tembe número dezoito, bairro Malanga, Maputo, Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  14. Texto do artigo, página 24: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Texto do artigo, página 24: QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  18. Texto do artigo, página 24: a) Venda e fornecimento de material informático;
  19. Texto do artigo, página 24: b) Mobiliário de escritório;
  20. Texto do artigo, página 24: c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
  21. Texto do artigo, página 24: d) Comércio geral com importação e exportação.
  22. Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  23. Texto do artigo, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali.
  27. Texto do artigo, página 24: SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  30. Texto do artigo, página 24: SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Prestações suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  33. Texto do artigo, página 24: OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 24: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  38. Texto do artigo, página 24: NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  41. Texto do artigo, página 24: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livrodestinado a esse fim e por ele assinadas.
  42. Texto do artigo, página 24: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  43. Texto do artigo, página 24: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  44. Texto do artigo, página 24: b) A alteração do pacto social;
  45. Texto do artigo, página 24: c) O aumento e a redução do capital social;
  46. Texto do artigo, página 24: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 24: DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Aboubacar Oumarou Ali.
  50. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  53. Texto do artigo, página 24: DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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