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Texto do artigo · p. 24 Lundula Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695375, uma sociedade denominada Lundula Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Vítor Luís Timóteo, de cinquenta e cinco anos de idade, filho de Zacarias Timóteo e de Páscoa Herculano Guitunga, casado, com a senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103991961M, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, e válido até dois de Março de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, de quarenta e seis anos de idade, filha de Anibal Victor Samuel e de Lídia Arone, casada com Vítor Luís Timóteo, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 24 residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991958I, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, e válido até dois de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lundula Investimentos, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Lundula Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria internacional;
Número ou marcador · p. 24 d) Assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 24 e) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 24 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 24 g) Consignações, procurements e afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 25 da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Luís Timóteo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Virgínia Betrufe Samuel Timóteo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Vítor Luís Timóteo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lundula Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695375, uma sociedade denominada Lundula Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Vítor Luís Timóteo, de cinquenta e cinco anos de idade, filho de Zacarias Timóteo e de Páscoa Herculano Guitunga, casado, com a senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103991961M, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, e válido até dois de Março de dois mil e vinte;
  5. Texto do artigo, página 24: Segunda. Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, de quarenta e seis anos de idade, filha de Anibal Victor Samuel e de Lídia Arone, casada com Vítor Luís Timóteo, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana,
  6. Texto do artigo, página 24: residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991958I, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, e válido até dois de Março de dois mil e vinte.
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lundula Investimentos, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Lundula Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria financeira;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria internacional;
  25. Número ou marcador, página 24: d) Assessoria empresarial;
  26. Número ou marcador, página 24: e) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  27. Número ou marcador, página 24: f) Representação comercial;
  28. Número ou marcador, página 24: g) Consignações, procurements e afins.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  31. Texto do artigo, página 25: da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Luís Timóteo;
  37. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Virgínia Betrufe Samuel Timóteo.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Vítor Luís Timóteo.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 25: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 25: Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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