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- Texto do artigo, página 24: Lundula Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695375, uma sociedade denominada Lundula Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Vítor Luís Timóteo, de cinquenta e cinco anos de idade, filho de Zacarias Timóteo e de Páscoa Herculano Guitunga, casado, com a senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103991961M, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, e válido até dois de Março de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 24: Segunda. Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, de quarenta e seis anos de idade, filha de Anibal Victor Samuel e de Lídia Arone, casada com Vítor Luís Timóteo, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 24: residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991958I, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, e válido até dois de Março de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lundula Investimentos, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Lundula Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria internacional;
- Número ou marcador, página 24: d) Assessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 24: e) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 24: f) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 24: g) Consignações, procurements e afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
- Texto do artigo, página 25: da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Luís Timóteo;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Virgínia Betrufe Samuel Timóteo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Vítor Luís Timóteo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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