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Texto do artigo · p. 27 C.R – Imobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 27 de Entidades Legais sob NUEL 100695308, uma sociedade denominada C.R – Imobiliário, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituído o presente contarto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Suleyman Karabicak, casado, de nacionalidade turca, natural de Siran, portador de Passaporte n.º U09197024, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze e residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 27 Segundo.Askin Bayhan, casado, de nacionalidade turca, natural de Siran, portador de Passaporte n.º U03171738, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e onze e residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Hasan Toprak, casado, de nacionalidade turca, natural de U01571429, portador de Passaporte n.º U01571429, emitido aos dois de Março de dois mil e treze e residente na Turquia.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de C.R – Imobiliário, Limitada, é uma sociedade commercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tera a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil cento e vinte e oito. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver, promoção, intermediação, comercialização e gestão de imobiliária, incluindo a mediação de imóveis, incluindo a mediação de imóveis, a compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, consultoria imobiliária, venda exploração e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 b) Representação comercial e ainda a sociedade poderá se associar a outras sociedades ainda a constituir;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com actividades acima mencionados;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de bens e artigos relacionados com as actividades que desenvolve e outras conexas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para percurção dos objectives no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, divididos em quotas e, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Suleyman Karabicak, com trinta e três porcento, correspondente a trinta e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 b) Askin Bayhan, casado, com trinta e três por cento, correspondente a trinta e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) Hasan Toprak, casado com trinta e quatro porcento, correspondente a trinta e três mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de acordo unânime entre os sócios ou feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo da disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos socios e, querendo-o mais do que um, a quota sera dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocads por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou atravez de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será pelo sócio Hasan Toprak que ficam designado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correpondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos débitos ou responsabilidade do respectiva sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos nos termos da deliberacao da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade ou inabilidade de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberaram.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: C.R – Imobiliário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 27: de Entidades Legais sob NUEL 100695308, uma sociedade denominada C.R – Imobiliário, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: É constituído o presente contarto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Suleyman Karabicak, casado, de nacionalidade turca, natural de Siran, portador de Passaporte n.º U09197024, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze e residente na Turquia;
  6. Texto do artigo, página 27: Segundo.Askin Bayhan, casado, de nacionalidade turca, natural de Siran, portador de Passaporte n.º U03171738, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e onze e residente na Turquia; e
  7. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Hasan Toprak, casado, de nacionalidade turca, natural de U01571429, portador de Passaporte n.º U01571429, emitido aos dois de Março de dois mil e treze e residente na Turquia.
  8. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de C.R – Imobiliário, Limitada, é uma sociedade commercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração e a sede)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tera a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil cento e vinte e oito. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver, promoção, intermediação, comercialização e gestão de imobiliária, incluindo a mediação de imóveis, incluindo a mediação de imóveis, a compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, consultoria imobiliária, venda exploração e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Representação comercial e ainda a sociedade poderá se associar a outras sociedades ainda a constituir;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com actividades acima mencionados;
  22. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de bens e artigos relacionados com as actividades que desenvolve e outras conexas.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para percurção dos objectives no âmbito ou não, do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, divididos em quotas e, distribuídos da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Suleyman Karabicak, com trinta e três porcento, correspondente a trinta e três mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Askin Bayhan, casado, com trinta e três por cento, correspondente a trinta e três mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 27: c) Hasan Toprak, casado com trinta e quatro porcento, correspondente a trinta e três mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de acordo unânime entre os sócios ou feitos a sociedade pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo da disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos socios e, querendo-o mais do que um, a quota sera dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocads por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou atravez de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  40. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será pelo sócio Hasan Toprak que ficam designado administrador com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 28: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correpondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos débitos ou responsabilidade do respectiva sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos nos termos da deliberacao da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  46. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade ou inabilidade de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade)
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) A constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberaram.
  57. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Mocambique.
  58. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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