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- Texto do artigo, página 28: ARD Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100695871 uma sociedade denominada ARD Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Renato Edson Jorge Ronda, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e setenta oito, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Mario Paulo Caetano Veloso, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322752A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Maut, número quinhentos e dez, bairro da Sommerchild, sexto andar-esquerdo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Mauro Luís Cândido Vembane maior, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002244N, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Martins da Machava, número quinhentos e quarenta e nove, décimo A, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação ARD Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil oitocentos e cinco, bairro Central, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências,
- Texto do artigo, página 28: dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: b) Investimento de projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 28: i) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos; ii) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação; iii) Procurement para comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e iv) Consultoria em matéria de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 28: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo que:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e oitenta meticais, correspondente a trinta e três por
- Texto do artigo, página 29: cento vírgula quatro do capital social pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três por cento vírgula três do capital social pertencente ao sócio Mario Paulo Caetano Veloso;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três por cento vírgula três do capital social pertencente ao sócio Mauro Luís Cândido Vembane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das deliberações, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum, e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
- Texto do artigo, página 29: membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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