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Texto do artigo · p. 28 ARD Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100695871 uma sociedade denominada ARD Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Renato Edson Jorge Ronda, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e setenta oito, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Mario Paulo Caetano Veloso, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322752A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Maut, número quinhentos e dez, bairro da Sommerchild, sexto andar-esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Mauro Luís Cândido Vembane maior, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002244N, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Martins da Machava, número quinhentos e quarenta e nove, décimo A, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação ARD Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil oitocentos e cinco, bairro Central, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências,
Texto do artigo · p. 28 dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 b) Investimento de projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 i) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos; ii) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação; iii) Procurement para comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e iv) Consultoria em matéria de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 28 e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo que:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e oitenta meticais, correspondente a trinta e três por
Texto do artigo · p. 29 cento vírgula quatro do capital social pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três por cento vírgula três do capital social pertencente ao sócio Mario Paulo Caetano Veloso;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três por cento vírgula três do capital social pertencente ao sócio Mauro Luís Cândido Vembane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das deliberações, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum, e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
Texto do artigo · p. 29 membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ARD Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100695871 uma sociedade denominada ARD Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Renato Edson Jorge Ronda, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e setenta oito, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Mario Paulo Caetano Veloso, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322752A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Maut, número quinhentos e dez, bairro da Sommerchild, sexto andar-esquerdo, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Mauro Luís Cândido Vembane maior, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002244N, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Martins da Machava, número quinhentos e quarenta e nove, décimo A, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 28: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação ARD Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil oitocentos e cinco, bairro Central, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: (Sucursais e filiais)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências,
  17. Texto do artigo, página 28: dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Investimento de projectos de qualquer natureza;
  26. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de:
  27. Número ou marcador, página 28: i) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos; ii) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação; iii) Procurement para comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e iv) Consultoria em matéria de importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 28: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais ou estrangeiros;
  29. Número ou marcador, página 28: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo que:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e oitenta meticais, correspondente a trinta e três por
  36. Texto do artigo, página 29: cento vírgula quatro do capital social pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três por cento vírgula três do capital social pertencente ao sócio Mario Paulo Caetano Veloso;
  38. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três por cento vírgula três do capital social pertencente ao sócio Mauro Luís Cândido Vembane.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
  47. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das deliberações, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 29: (Quórum, e deliberações)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  67. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 29: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
  83. Texto do artigo, página 29: membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  84. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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