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- Texto do artigo, página 30: Fristar, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas doze a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Yoon Sung Park e Juhui Kim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Fristar, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede sita na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: e) Comércio informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 30: f) Designer;
- Número ou marcador, página 30: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yoon Sung Park; e
- Número ou marcador, página 30: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Juhui Kim.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessäo, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de
- Texto do artigo, página 30: preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Yoon Sung Park, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes à socia ou a terceiros, internos ou externos à socieade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à sócia com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocacao, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 30: da lei aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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