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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Café Mozal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 31: catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Fumo Quipiço, conservadora e notária superior, foi constituída por Abdallah Anjjar, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Café Mozal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Café Mozal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal número duzentos e nove, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Desenvolvimento de actividade na área de comércio especificamente na área de restauração, padaria, pastelaria e pizzaria;
- Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 31: correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Anjjar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua administração em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Abdallah Anjjar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Boane, dezoito de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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