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Texto do artigo · p. 31 M &T Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário
Texto do artigo · p. 31 Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de M & T Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e nove cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas àreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 c) Agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 31 d) Mediação comercial;
Número ou marcador · p. 31 e) Transporte de mercadoria e agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 31 f) Serviços de consultoria, importação e exportação de bens para comércio a grosso e a retalho, bem como a prática de todos os actos de comércio necessários prossecução do objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Dário Valy Hamide, corresponde a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Nádia Karina Khan Hamide, corresponde a cinquenta por cento;
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigidas prestações sumplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
Número ou marcador · p. 32 c) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma sujeita a apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão, alienação em garantia e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade gozará em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na alienação, divisão ou cessão total ou parcial de quotas. Não havendo uso dos direitos anteriormente mencionados, até trinta dias a partir da data da comunicação por escrito á sociedade, a quota poderá ser livremente transitada.
Número ou marcador · p. 32 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita em inobservância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele pertencem aos sócios Dário Valy Hamide e Nádia Carina Khan, que desde ja é mencionados sóciosgerentes e, dispensados de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade bem assim representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade à crédito e a débito, bem como, de representar a sociedade em todos actos litigados a sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e do outro sócio ou procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento do mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for solicitada por qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 As assembleias gerais, no caso em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, serão convocadas por qualquer dos gerentes por carta registada, expedida com o minímo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito se deve reunir até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ouvida a gerência, cabe á assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros liquídos apurados deduzidos de impostos das previsões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só dissolverá nos termos previstos na lei, deliberando a assembleia geral sobre a forma e o prazo da liquidação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. C a r t ó r i o N o t a r i a l d a M a t o l a ,
Texto do artigo · p. 32 dezasseis de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: M &T Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário
  3. Texto do artigo, página 31: Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de M & T Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e nove cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 31: Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas àreas de:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Contabilidade e auditoria;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Agenciamento imobiliário;
  13. Número ou marcador, página 31: d) Mediação comercial;
  14. Número ou marcador, página 31: e) Transporte de mercadoria e agenciamento de navios;
  15. Número ou marcador, página 31: f) Serviços de consultoria, importação e exportação de bens para comércio a grosso e a retalho, bem como a prática de todos os actos de comércio necessários prossecução do objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Dário Valy Hamide, corresponde a cinquenta por cento;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Nádia Karina Khan Hamide, corresponde a cinquenta por cento;
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições a fixar em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigidas prestações sumplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos.
  28. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o seu titular;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
  30. Número ou marcador, página 32: c) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma sujeita a apreensão judicial.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão, alienação em garantia e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade gozará em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na alienação, divisão ou cessão total ou parcial de quotas. Não havendo uso dos direitos anteriormente mencionados, até trinta dias a partir da data da comunicação por escrito á sociedade, a quota poderá ser livremente transitada.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita em inobservância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele pertencem aos sócios Dário Valy Hamide e Nádia Carina Khan, que desde ja é mencionados sóciosgerentes e, dispensados de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade bem assim representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade à crédito e a débito, bem como, de representar a sociedade em todos actos litigados a sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e do outro sócio ou procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento do mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for solicitada por qualquer dos sócios.
  43. Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais, no caso em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, serão convocadas por qualquer dos gerentes por carta registada, expedida com o minímo de quinze dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito se deve reunir até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) Ouvida a gerência, cabe á assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros liquídos apurados deduzidos de impostos das previsões legalmente estipulados.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade só dissolverá nos termos previstos na lei, deliberando a assembleia geral sobre a forma e o prazo da liquidação.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 32: Está conforme. C a r t ó r i o N o t a r i a l d a M a t o l a ,
  54. Texto do artigo, página 32: dezasseis de Junho de dois mil e quinze.
  55. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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