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Texto do artigo · p. 33 Instituto Superior Politécnico e Ambiente, Limitada, por ISPA, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos setenta e quatro mil zero oitenta e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Superior Politécnico e Ambiente, Limitada – ISPA, LDA., constituída entre os sócios Izidine Jorge AbudalaÓpressa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360769P, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente em Nampula no bairro Urbano Central, Elina Alice Raul de Araújo,de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB00988, emitido aos onze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente em Nampula no bairro Urbano Central, Fátima Jorge Abudala Ópressa Martinelli, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100883688P, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Cabo Delgado e residente na cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 Avenida Marginal, Wimbe.É celebradoo presente contrato de sociedade, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Politécnico eAmbiente, Limitada, abreviadamente designada por ISPA,Limitada constituída sob a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Vila de Pebane, Distrito de Pebane, bairro Central, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade, regendo-se pelo presente estatuto orgânico, regulamentos internos e demais instrumentos legislativos e normativos previstos na Lei número vinte esete barra dois mil e nove, de vinte e nove de Setembro, relativa ao ensino superior e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Ensino, investigação e extensão através da formação de técnicos profissionais qualificados, nos esforços regionais e nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver e difundir a consciência deontológica, ética e o brio profissional;
Número ou marcador · p. 33 c) Desenvolver cursos técnicos profissionais de curta duração, tendentes ao aperfeiçoamento e capacitação dos seus docentes, funcionários, discentes e de outros profissionais, em diversas áreas de especialidade ministradas ou a ministrar pelo ISPA;
Número ou marcador · p. 33 d) Formar profissionais qualificados que sejam capazes de responder às necessidade do desenvolvimento
Texto do artigo · p. 34 local, através da produção de conhecimento e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestar serviços de assistência técnica e consultoria aos governos locais, instituições públicas e privadas no âmbito da provisão de necessidades das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 34 f) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
Número ou marcador · p. 34 g) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 34 h) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao auto emprego;
Número ou marcador · p. 34 i) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais, provinciais e regionais; e
Número ou marcador · p. 34 j) Realizar acções de extensão, através de formação, valorização, difusão e intercâmbio do conhecimento científico e técnico - profissional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Texto do artigo · p. 34 Quatro)A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ao ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Jorge Abdala Opressa;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elina Alice Raúl de Araújo;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centodo capital social, pertencente à sócia Fátima Jorge Abdala Opressa.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 34 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Izidine Jorge AbdalaOpressa,que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Quando a lei não exija outra forma, a assembleiageral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Instituto Superior Politécnico e Ambiente, Limitada, por ISPA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos setenta e quatro mil zero oitenta e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Superior Politécnico e Ambiente, Limitada – ISPA, LDA., constituída entre os sócios Izidine Jorge AbudalaÓpressa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360769P, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente em Nampula no bairro Urbano Central, Elina Alice Raul de Araújo,de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB00988, emitido aos onze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente em Nampula no bairro Urbano Central, Fátima Jorge Abudala Ópressa Martinelli, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100883688P, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Cabo Delgado e residente na cidade de Pemba,
  3. Texto do artigo, página 33: Avenida Marginal, Wimbe.É celebradoo presente contrato de sociedade, que regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Politécnico eAmbiente, Limitada, abreviadamente designada por ISPA,Limitada constituída sob a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Vila de Pebane, Distrito de Pebane, bairro Central, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade, regendo-se pelo presente estatuto orgânico, regulamentos internos e demais instrumentos legislativos e normativos previstos na Lei número vinte esete barra dois mil e nove, de vinte e nove de Setembro, relativa ao ensino superior e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Ensino, investigação e extensão através da formação de técnicos profissionais qualificados, nos esforços regionais e nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver e difundir a consciência deontológica, ética e o brio profissional;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Desenvolver cursos técnicos profissionais de curta duração, tendentes ao aperfeiçoamento e capacitação dos seus docentes, funcionários, discentes e de outros profissionais, em diversas áreas de especialidade ministradas ou a ministrar pelo ISPA;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Formar profissionais qualificados que sejam capazes de responder às necessidade do desenvolvimento
  20. Texto do artigo, página 34: local, através da produção de conhecimento e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
  21. Número ou marcador, página 34: e) Prestar serviços de assistência técnica e consultoria aos governos locais, instituições públicas e privadas no âmbito da provisão de necessidades das comunidades locais;
  22. Número ou marcador, página 34: f) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
  23. Número ou marcador, página 34: g) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
  24. Número ou marcador, página 34: h) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao auto emprego;
  25. Número ou marcador, página 34: i) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais, provinciais e regionais; e
  26. Número ou marcador, página 34: j) Realizar acções de extensão, através de formação, valorização, difusão e intercâmbio do conhecimento científico e técnico - profissional.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  28. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  29. Texto do artigo, página 34: Quatro)A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ao ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 34: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo:
  33. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Jorge Abdala Opressa;
  34. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elina Alice Raúl de Araújo;
  35. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centodo capital social, pertencente à sócia Fátima Jorge Abdala Opressa.
  36. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  42. Número ou marcador, página 34: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
  43. Texto do artigo, página 34: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Izidine Jorge AbdalaOpressa,que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  50. Texto do artigo, página 34: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 34: (Amortização)
  56. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  59. Texto do artigo, página 34: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exija outra forma, a assembleiageral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  68. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 34: Nampula, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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