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Texto do artigo · p. 34 Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos sessenta e cinco mil duzentos e trinta e nove, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sérgio Marcelo Vasco das Neves, de vinte e cinco anos de idade, natural da cidade de Quelimane, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105351950S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 35 de Nampula, aos quatro de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, celebra o presente contracto nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, quarteirão um, U/C Mucopoa número vinte e sete podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 35 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 35 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 35 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 35 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 35 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 35 h) Obras e urbanização;
Número ou marcador · p. 35 i) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 35 j) Consultoria;
Número ou marcador · p. 35 k) Elaboração de projecto.
Número ou marcador · p. 35 l) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 35 m) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 35 n) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda
Texto do artigo · p. 35 associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Marcelo Vascodas Neves.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Sérgio Marcelo Vasco das Neves que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Texto do artigo · p. 35 Os balanços sociais serão encerrados em Trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos sessenta e cinco mil duzentos e trinta e nove, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sérgio Marcelo Vasco das Neves, de vinte e cinco anos de idade, natural da cidade de Quelimane, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105351950S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 35: de Nampula, aos quatro de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, celebra o presente contracto nos termos constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Sede
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, quarteirão um, U/C Mucopoa número vinte e sete podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Duração
  12. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: Objecto
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Construção de edifícios e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  19. Número ou marcador, página 35: d) Obras públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 35: e) Instalações eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 35: f) Obras hidráulicas;
  22. Número ou marcador, página 35: g) Furos e captação de água;
  23. Número ou marcador, página 35: h) Obras e urbanização;
  24. Número ou marcador, página 35: i) Fiscalização de obras;
  25. Número ou marcador, página 35: j) Consultoria;
  26. Número ou marcador, página 35: k) Elaboração de projecto.
  27. Número ou marcador, página 35: l) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  28. Número ou marcador, página 35: m) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  29. Número ou marcador, página 35: n) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda
  30. Texto do artigo, página 35: associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: Capital social
  33. Texto do artigo, página 35: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Marcelo Vascodas Neves.
  34. Texto do artigo, página 35: Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Sérgio Marcelo Vasco das Neves que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: Balanço
  43. Texto do artigo, página 35: Os balanços sociais serão encerrados em Trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral depende do consentimento do sócio.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: Omissos
  52. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 35: Nampula, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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