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Texto do artigo · p. 35 JM Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas qurenta e nove a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diverso número sete, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, Júlio Maldonado Correia Júnior, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202517B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Maio de dois mil e dez e residente na Rua DR Araújo Lacerda, casa número novena e quatro A, bairro número dois, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Que, pela referida escritura pública, foi dito que é único e actual socio da JM Consultoria e Serviços, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída pela escritura lavrada no dia catorze de Agosto de dois mil e catorze, das folhas cento e quarenta e sete a cento e cinquenta e três, do livro de nota para escrituras diversas número quatro número trezentos e nove, na Conservatória do Registo de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Júlio Maldonado Correia Júnior.
Texto do artigo · p. 35 Que pela escritura ora referida e pela deliberação do sócio realizada na mesma data da celebração da escritura, o sócio decidiu alterar parcialmente a denominação da firma, JM Consultoria e Serviços, Limitada para JM Construções, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JM CCS, e retirada de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 a) Mediação e intermediação comercial, procurement;
Texto do artigo · p. 35 b) Representação de marcas;
Texto do artigo · p. 35 c) Informática e venda de sistemas de informação;
Texto do artigo · p. 35 d) Agenciamento realização de actividades complementares, subsidiárias ou afins ao objecto;
Texto do artigo · p. 35 e) Prestação de serviços nas áreas.
Texto do artigo · p. 35 Acréscimo de actividades, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 35 a) Construção civil e demolição; b)Terraplanagens devastação e movimentação de terras;
Texto do artigo · p. 35 c) Obras públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 35 d) Construção de estruturas metálicas;
Texto do artigo · p. 35 e) Estradas e pontes.
Texto do artigo · p. 35 Aumento de capital social, dos actuais trezentos mil meticais, para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo primeiro,
Texto do artigo · p. 36 segundo e terceiro, do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 36 .................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de JM Construções, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente JM CCS.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil e demolição; b)Terraplanagens devastação e movimentação de terras;
Número ou marcador · p. 36 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 36 d) Construção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 36 e) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 36 f) Consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 36 g) Arquitectura, desenho gráfico.
Texto do artigo · p. 36 ...........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio único.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Chimoio, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: JM Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas qurenta e nove a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diverso número sete, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, Júlio Maldonado Correia Júnior, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202517B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Maio de dois mil e dez e residente na Rua DR Araújo Lacerda, casa número novena e quatro A, bairro número dois, cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 35: Que, pela referida escritura pública, foi dito que é único e actual socio da JM Consultoria e Serviços, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída pela escritura lavrada no dia catorze de Agosto de dois mil e catorze, das folhas cento e quarenta e sete a cento e cinquenta e três, do livro de nota para escrituras diversas número quatro número trezentos e nove, na Conservatória do Registo de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Júlio Maldonado Correia Júnior.
  4. Texto do artigo, página 35: Que pela escritura ora referida e pela deliberação do sócio realizada na mesma data da celebração da escritura, o sócio decidiu alterar parcialmente a denominação da firma, JM Consultoria e Serviços, Limitada para JM Construções, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JM CCS, e retirada de seguintes actividades:
  5. Texto do artigo, página 35: a) Mediação e intermediação comercial, procurement;
  6. Texto do artigo, página 35: b) Representação de marcas;
  7. Texto do artigo, página 35: c) Informática e venda de sistemas de informação;
  8. Texto do artigo, página 35: d) Agenciamento realização de actividades complementares, subsidiárias ou afins ao objecto;
  9. Texto do artigo, página 35: e) Prestação de serviços nas áreas.
  10. Texto do artigo, página 35: Acréscimo de actividades, nomeadamente:
  11. Texto do artigo, página 35: a) Construção civil e demolição; b)Terraplanagens devastação e movimentação de terras;
  12. Texto do artigo, página 35: c) Obras públicas e privadas;
  13. Texto do artigo, página 35: d) Construção de estruturas metálicas;
  14. Texto do artigo, página 35: e) Estradas e pontes.
  15. Texto do artigo, página 35: Aumento de capital social, dos actuais trezentos mil meticais, para quinhentos mil meticais.
  16. Texto do artigo, página 35: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo primeiro,
  17. Texto do artigo, página 36: segundo e terceiro, do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  18. Texto do artigo, página 36: .................................................................
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  21. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de JM Construções, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente JM CCS.
  22. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  25. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e demolição; b)Terraplanagens devastação e movimentação de terras;
  27. Número ou marcador, página 36: c) Obras públicas e privadas;
  28. Número ou marcador, página 36: d) Construção de estruturas metálicas;
  29. Número ou marcador, página 36: e) Estradas e pontes;
  30. Número ou marcador, página 36: f) Consultoria em engenharia;
  31. Número ou marcador, página 36: g) Arquitectura, desenho gráfico.
  32. Texto do artigo, página 36: ...........................................................
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio único.
  36. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, quinze de Janeiro de dois mil
  37. Texto do artigo, página 36: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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