Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Centro de Treinamento Tecnológico, Limitada (TTC)
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610906 a entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Zefanias Jossai Chaúca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e sete de Agosto de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Siquiriva-Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 081200139020A, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze na cidade de Inhambane; e.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Rita Armindo Chamuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos onze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, natural da cidade da Beira, residente em Inhambane, Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 080102775176M, emitido aos sete de Fevereiro de dois mil e treze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Centro de Treinamento Tecnológico, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Panda-Vila Sede, na Rua Principal, bairro de Jacubécua.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, na província, no país ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Procurement, compra e venda de equipamentos informáticos, materiais diversos de escritório;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços nas diversas áreas de informática;
Número ou marcador · p. 36 c) Representação de empresas e de marcas diversas de equipamentos, materiais e produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 36 d) Execução de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e/ou exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 36 a cinquenta e quatro porcento do capital pertencente ao sócio Zefanias Jossai Chaúca;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de vintee três mil meticais, correspondente a quarenta e seis porcento do capital pertencente ao sócio Rita Armindo Chamuel.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da Assembleia Geral, que definirá as respectivas formas e condições.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A cessão de quotas referida anteriormente, carece do prévio consentimento da sociedade, deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e para deliberar sobre quaisquer assunto para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos sócios ou do gerente, por escrito, com antecedência mínima de 5 dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião, sendo admissível a convocatória com antecedência inferior, desde que haja motivo bastante e consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Votação
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira estejam presentes todos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cada quota corresponderá um voto;
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que por lei ou contrato se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Administração, representação e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida por um ou mais gerentes conforme for deliberada pela Assembleia Geral, por um período de um ano, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal, nos termos e limites legais da sua representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Lucros
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte resultante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. E, estando assim justos assinam este instrumento societário em três cópias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Inhambane, vinte e doisMaio de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Centro de Treinamento Tecnológico, Limitada (TTC)
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610906 a entidade legal supra constituída, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Zefanias Jossai Chaúca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e sete de Agosto de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Siquiriva-Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 081200139020A, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze na cidade de Inhambane; e.
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo. Rita Armindo Chamuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos onze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, natural da cidade da Beira, residente em Inhambane, Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 36: n.º 080102775176M, emitido aos sete de Fevereiro de dois mil e treze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Centro de Treinamento Tecnológico, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Sede
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Panda-Vila Sede, na Rua Principal, bairro de Jacubécua.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, na província, no país ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Procurement, compra e venda de equipamentos informáticos, materiais diversos de escritório;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços nas diversas áreas de informática;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Representação de empresas e de marcas diversas de equipamentos, materiais e produtos informáticos;
  19. Número ou marcador, página 36: d) Execução de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e/ou exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: Capital social
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, correspondente
  25. Texto do artigo, página 36: a cinquenta e quatro porcento do capital pertencente ao sócio Zefanias Jossai Chaúca;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de vintee três mil meticais, correspondente a quarenta e seis porcento do capital pertencente ao sócio Rita Armindo Chamuel.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da Assembleia Geral, que definirá as respectivas formas e condições.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) A cessão de quotas referida anteriormente, carece do prévio consentimento da sociedade, deliberada em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e para deliberar sobre quaisquer assunto para a qual tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos sócios ou do gerente, por escrito, com antecedência mínima de 5 dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião, sendo admissível a convocatória com antecedência inferior, desde que haja motivo bastante e consentimento de todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: Votação
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira estejam presentes todos sócios.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A cada quota corresponderá um voto;
  44. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que por lei ou contrato se exija maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 37: Administração, representação e gerência da sociedade
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida por um ou mais gerentes conforme for deliberada pela Assembleia Geral, por um período de um ano, renovável por igual período.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal, nos termos e limites legais da sua representação.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: Balanço de contas
  51. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: Lucros
  55. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte resultante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  59. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  63. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. E, estando assim justos assinam este instrumento societário em três cópias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  65. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, vinte e doisMaio de dois mil
  66. Texto do artigo, página 37: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.