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- Texto do artigo, página 36: Centro de Treinamento Tecnológico, Limitada (TTC)
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610906 a entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Zefanias Jossai Chaúca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e sete de Agosto de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Siquiriva-Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 081200139020A, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze na cidade de Inhambane; e.
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Rita Armindo Chamuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos onze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, natural da cidade da Beira, residente em Inhambane, Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 36: n.º 080102775176M, emitido aos sete de Fevereiro de dois mil e treze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Centro de Treinamento Tecnológico, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Panda-Vila Sede, na Rua Principal, bairro de Jacubécua.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, na província, no país ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Procurement, compra e venda de equipamentos informáticos, materiais diversos de escritório;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços nas diversas áreas de informática;
- Número ou marcador, página 36: c) Representação de empresas e de marcas diversas de equipamentos, materiais e produtos informáticos;
- Número ou marcador, página 36: d) Execução de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e/ou exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 36: a cinquenta e quatro porcento do capital pertencente ao sócio Zefanias Jossai Chaúca;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de vintee três mil meticais, correspondente a quarenta e seis porcento do capital pertencente ao sócio Rita Armindo Chamuel.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da Assembleia Geral, que definirá as respectivas formas e condições.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A cessão de quotas referida anteriormente, carece do prévio consentimento da sociedade, deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e para deliberar sobre quaisquer assunto para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos sócios ou do gerente, por escrito, com antecedência mínima de 5 dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião, sendo admissível a convocatória com antecedência inferior, desde que haja motivo bastante e consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Votação
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira estejam presentes todos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cada quota corresponderá um voto;
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que por lei ou contrato se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Administração, representação e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida por um ou mais gerentes conforme for deliberada pela Assembleia Geral, por um período de um ano, renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal, nos termos e limites legais da sua representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Lucros
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte resultante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. E, estando assim justos assinam este instrumento societário em três cópias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, vinte e doisMaio de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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