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Texto do artigo · p. 37 Metl Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinzede Setembro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos cinquenta e três mil trezentos oitenta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Metl Agro, Limitada, constituída entre os sócios Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji, residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, Cidade de Nampula, , portadora de Passaporte número Ad zero zero dois sete quatro nove , emitido aos dois de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzania,GulamabbasHassanaliFaizalDewji,re sidente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, portadora de Passaporte n.º AB trezentos cinquenta nove mil oitocentos noventa e quatro, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, Hussain Gul amabbasHassanaliFaizalDewji,residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, Cidade de Nampula, , portadora de Passaporte n.º AB noventa e seis mil quatrocentos quarenta e quatro, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil seis, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia e Hassan Gulamabbas Dewji respectivamente residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, portadora de Passaporte número AB seiscentos setenta e sete mil setecentos sessenta e três, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Rua da Barragem, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração bem entender da cidade ou para outra cidade do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a actividade de importações de tractores, implemento peças, acessórias, fertilizantes e distribuição de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social pertencente a sócia Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji,respectivamente;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hussain Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hussain Gulamabbas Hassan Gulamabbas Dewji, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Alteração do pacto social ou transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar por uma ou várias vezes o capital, respeitando a proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota
Texto do artigo · p. 37 Em casos de falência ou insolvência do sócio ou sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar ou liquidar a respectiva quota desde que o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral, administração
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelos membros directivos e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
Texto do artigo · p. 38 A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Representação nas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 38 Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Texto do artigo · p. 38 Compete à gerência, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio e pelos membros confiados por este, mas desde sejam nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 38 Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da administração corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 38 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastará a assinatura do sócio ou administração.
Texto do artigo · p. 38 O sócio não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradoresa sócia Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji e o sócio Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores não podem praticar actos contrários a lei, aos princípios de direito e/ou ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores podem substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandado, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrário ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
Texto do artigo · p. 38 Nampula,vinte quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Metl Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinzede Setembro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos cinquenta e três mil trezentos oitenta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Metl Agro, Limitada, constituída entre os sócios Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji, residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, Cidade de Nampula, , portadora de Passaporte número Ad zero zero dois sete quatro nove , emitido aos dois de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzania,GulamabbasHassanaliFaizalDewji,re sidente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, portadora de Passaporte n.º AB trezentos cinquenta nove mil oitocentos noventa e quatro, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, Hussain Gul amabbasHassanaliFaizalDewji,residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, Cidade de Nampula, , portadora de Passaporte n.º AB noventa e seis mil quatrocentos quarenta e quatro, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil seis, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia e Hassan Gulamabbas Dewji respectivamente residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, portadora de Passaporte número AB seiscentos setenta e sete mil setecentos sessenta e três, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação
  5. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Rua da Barragem, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração bem entender da cidade ou para outra cidade do país.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a actividade de importações de tractores, implemento peças, acessórias, fertilizantes e distribuição de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: Capital social
  14. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social pertencente a sócia Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji,respectivamente;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hussain Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hussain Gulamabbas Hassan Gulamabbas Dewji, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: Alteração do pacto social ou transformação da sociedade
  21. Texto do artigo, página 37: A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 37: Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar por uma ou várias vezes o capital, respeitando a proporção das quotas.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota
  24. Texto do artigo, página 37: Em casos de falência ou insolvência do sócio ou sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar ou liquidar a respectiva quota desde que o sócio assim o entender.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral, administração
  27. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelos membros directivos e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  33. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  34. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
  35. Texto do artigo, página 38: A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 38: Representação nas assembleias gerais
  38. Texto do artigo, página 38: Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  39. Texto do artigo, página 38: Compete à gerência, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 38: A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio e pelos membros confiados por este, mas desde sejam nomeados gerentes.
  42. Texto do artigo, página 38: Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da administração corrente dos negócios sociais.
  43. Texto do artigo, página 38: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastará a assinatura do sócio ou administração.
  44. Texto do artigo, página 38: O sócio não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradoresa sócia Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji e o sócio Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores não podem praticar actos contrários a lei, aos princípios de direito e/ou ao objecto social.
  49. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores podem substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandado, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrário ao objecto social.
  50. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: Constituição de mandatários
  53. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 38: Morte ou incapacidade do sócio
  56. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
  57. Texto do artigo, página 38: Nampula,vinte quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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