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Texto do artigo · p. 38 Smart Limpezas & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100691272 uma sociedade denominada Smart Limpezas & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Abílio Paulo Changule, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301172808J, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e onze em Maputo, que pelo presente escrito particular, constituiu uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Smart Limpezas & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo,bairro da Polana Caniço A, casa número oitocentos e oito, quarteirão quarenta e seis, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente documento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto, serviços de limpeza e conservação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais, desde que para tal requeira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abílio Paulo Changule.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Abílio Paulo Changule, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Smart Limpezas & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100691272 uma sociedade denominada Smart Limpezas & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Abílio Paulo Changule, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301172808J, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e onze em Maputo, que pelo presente escrito particular, constituiu uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Smart Limpezas & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Sede
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo,bairro da Polana Caniço A, casa número oitocentos e oito, quarteirão quarenta e seis, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Duração
  12. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente documento.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto, serviços de limpeza e conservação.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais, desde que para tal requeira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 38: Capital social
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abílio Paulo Changule.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 38: Administração
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Abílio Paulo Changule, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 38: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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